PUB

O decreto regulamentar regional que ratifica o Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande, Açores, e estabelece regras para ocupação, uso e transformação do solo, foi hoje publicado em Diário da República.

O Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande foi aprovado por unanimidade a 18 de setembro de 2025 pela Assembleia Municipal e em Conselho do Governo Regional dos Açores no dia 19 de fevereiro de 2026.

Segundo o texto da publicação, com a aprovação do documento “ficaram estabelecidas as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande, ficando delimitada a área de intervenção na planta de implantação que constitui o plano”.

O diploma, que entra em vigor na quarta-feira, 01 de abril, tem a natureza de regulamento administrativo, pelo que as suas disposições, planta de implantação e planta de condicionantes “vinculam as entidades públicas e os particulares”.

O plano tem como objetivos estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção, definir as ações específicas de recuperação, requalificação e reabilitação das construções com vista à salvaguarda e valorização do património urbanístico e arquitetónico existente e promover a dinâmica económica, cultural e social na respetiva zona de intervenção.

Segundo o decreto regulamentar regional, o Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande estabelece linhas estratégias de intervenção relacionadas com a “valorização patrimonial e cultural no sentido de acentuar a monumentalidade de alguns edifícios, o simbolismo de outros e a conservação dos elementos construídos tradicionais existentes em tantos outros edifícios”.

Também define a dinamização socioeconómica “no sentido de manter o centro histórico vivo e dinâmico sem perder mais elementos construídos tradicionais com valor histórico e patrimonial” e a qualificação urbanística “assegurando uma adequada inserção urbanística das intervenções e articulação com os edifícios envolventes e no conjunto urbano garantindo padrões adequados de utilização e a valorização do conjunto”.

São ainda linhas estratégicas do documento a qualificação do espaço público, “mantendo a dinâmica de qualificação do espaço público enquanto local de vida urbana nas suas diversas dimensões como a mobilidade, o recreio e lazer e o acesso a atividades económicas” e a “promoção da adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos – vidas humanas e bens materiais – associados a catástrofes e riscos naturais”.

O plano hoje publicado em Diário da República articula-se com outros instrumentos de gestão territorial como o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, o Programa Regional da Água, o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (2022-2027), o Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores, o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (2022-2027), o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores, o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Miguel e o Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande.

PUB