Ana Patrícia de Oliveira, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Nas aquisições de veículos, é muito comum o recurso a financiamento junto do seu banco ou da financeira com quem o stand automóvel trabalha.

O que a maior parte das pessoas não se apercebe é que sobre o veículo é gerado um ónus que impede que o proprietário do carro e detentor do crédito o venda, ou transmita a terceiros, sem que tenha garantido o pagamento total do preço. Estamos a falar da reserva de propriedade.

A reserva de propriedade é um ónus constituído sobre o veículo à data da aprovação do financiamento do crédito para aquisição do mesmo e celebração da venda.

E para que serve? No fundo, é, de forma simples, uma garantia que a financeira mantém sobre o veículo até que este seja totalmente pago. Embora o comprador do veículo tenha a sua posse e uso, a propriedade plena só é adquirida até à liquidação total do valor em dívida, permitindo a apreensão se o contrato de financiamento não for cumprido, podendo a entidade bancária ou a financeira “recuperar” o veículo mais facilmente para obter ou reaver o valor ainda em dívida.

Mas será que este ónus também desaparece de forma automática após liquidação total do valor financiado? A reposta é não! Deve ser efetuada a extinção de reserva de propriedade.

Muitos são aqueles que quando concluem o pagamento e recebem uma carta nas suas moradas da entidade financiadora, pensam que somente é a informar que o valor está pago. Essa carta é muito mais importante do que pensa.

Com ela vem, por norma, um requerimento de Registo Automóvel já devidamente preenchido pela financeira e por si assinado, com reconhecimento de assinatura. Este documento deve ser apresentado junto de uma entidade com poderes para tal, nomeadamente Solicitadores, Advogados ou até mesmo junto da Conservatória de Registo Automóvel, para que seja efetuada a extinção da reserva de propriedade, ou seja, cancelar o ónus existente.

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