Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Com a chegada do verão é normal as famílias aproveitarem o bom tempo e saírem de férias, seja em Portugal ou no estrangeiro. Sabia que, em Portugal, a saída do menor do país, dependendo da situação, por vezes exige autorização de um ou ambos os progenitores?!

Segundo o nosso ordenamento jurídico, os menores de nacionalidade portuguesa ou com residência legal em Portugal que estejam a viajar desacompanhados de ambos os progenitores, seja porque viajam com algum familiar, amigo de família ou pela escola, devem exibir autorização de saída de menor. Esta autorização deve ser reduzida a escrito e a assinatura deve ser reconhecida por um profissional, como o Solicitador.

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E, agora, pergunta-se: É sempre precisa a assinatura de ambos os progenitores?! Não, depende da situação. Imaginemos o seguinte cenário de um casal com um filho menor, em que apenas um dos pais viaja com a criança: carece de autorização? Não, a autorização de saída só é emitida e assinada se o menor viajar sem nenhum dos pais. Faria diferença se o casal fosse casado ou unido de facto? Não, uma vez que em ambos os casos os pais têm, à partida, as responsabilidades parentais do menor. E se, por exemplo, os pais estiverem separados judicialmente de pessoas e bens ou divorciados e o menor viajasse com um dos pais? Depende se as responsabilidades parentais forem conjuntas ou não. Se forem, o menor pode viajar com qualquer um dos progenitores sem qualquer autorização; caso não sejam e o menor viaje com o progenitor que não tem as responsabilidades parentais, então aí sim, seria necessária uma autorização escrita do progenitor detentor das responsabilidades parentais.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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