Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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No regime de comunhão de adquiridos, o regime mais comum em Portugal, muitas pessoas partem do princípio de que tudo o que entra na esfera jurídica do casal, após o casamento, passa automaticamente a pertencer aos dois. Mas sabia que, no nosso ordenamento jurídico, nem sempre é assim?! Regra geral, são bens comuns aqueles que são adquiridos depois do casamento, salvo algumas exceções. Uma delas é a doação.

Quando um dos cônjuges recebe um bem por doação, por exemplo, uma casa oferecida pelos pais, esse bem é considerado bem próprio e pertence apenas a quem o recebeu. Quer isto dizer que, em caso de divórcio, o bem não entra na partilha.

E agora pergunta-se: E se o bem for doado aos dois? Faz diferença?! Sim! A situação é diferente se a doação for feita expressamente aos dois. Se no título constar que o bem é doado ao casal, então passa a ser um bem comum e, em caso de divórcio, o bem entra na partilha.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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