A Assembleia da República aprovou na generalidade um projeto de lei que determina que o Estado passe a assumir as despesas de transporte de cidadãos deslocados da sua ilha de residência por decisão das autoridades prisionais, incluindo situações de libertação e de falecimento.
O diploma, apresentado pelo Bloco de Esquerda, prevê que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) suporte os custos do regresso à ilha de origem quando termina o cumprimento de pena, bem como as despesas de trasladação em caso de morte ocorrida em estabelecimento prisional localizado fora da residência habitual do recluso.
A proposta legislativa, viabilizada com as abstenções de Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, procura colmatar uma lacuna identificada no regime aplicável aos estabelecimentos prisionais, que não clarificava a responsabilidade do Estado nestas situações, deixando encargos frequentemente a cargo das famílias.
A questão ganhou relevo público em 2023, quando se tornou conhecida a recusa inicial do Estado em pagar a trasladação de um recluso natural dos Açores, transferido de Ponta Delgada para o continente por motivos de sobrelotação, situação que gerou contestação.
Com a alteração agora aprovada, a responsabilidade financeira do Estado é explicitada também para outros casos de internamento fora da ilha de residência, abrangendo jovens colocados em centros educativos, pessoas sujeitas a medidas de segurança e cidadãos internados por decisão judicial em instituições destinadas a inimputáveis.
O diploma introduz mudanças em vários regimes jurídicos, incluindo a Lei Tutelar Educativa e a regulamentação dos centros educativos, reforçando o princípio de que as consequências logísticas das decisões de transferência impostas pelas autoridades devem ser asseguradas pelo Estado.
A nova lei produzirá efeitos após a sua publicação, ficando a aplicação prática dependente do enquadramento previsto no próximo Orçamento do Estado.


