Diana Maneca, , Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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É frequente, aquando da venda de um imóvel urbano, ser solicitada a Licença de Utilização ou o Alvará de Utilização, na gíria conhecida como Licença de Habitabilidade.

A legislação prevê que este documento seja exigido a todos os proprietários de prédios urbanos cuja data de construção seja posterior a 7 de agosto de 1951.

Surge então a questão: Estão todos os prédios urbanos devidamente legalizados? O problema é esse. Existem inúmeros imóveis clandestinos, ora porque foram construídos sem ter sido requerida a licença de construção, ou sem sequer existir projeto, ou porque têm licença de construção, mas nunca foi levantada a mesma, ou porque o projeto não foi cumprido de acordo com o inicialmente autorizado.

Em qualquer uma destas situações, poderá haver lugar a um processo de fiscalização urbanística e ser-lhe-á apresentada uma de duas situações: Ou a legalização ou a demolição da obra, sendo que em ambas estará sempre sujeito a um processo de contraordenação.

Há certas e determinadas obras que, dadas as suas características, não é necessário solicitar licença, nem efetuar a comunicação prévia, uma vez que estão isentas, nomeadamente a reparação de telhados, instalação de painéis solares, obras de manutenção e restauro, construção de anexos cuja altura não seja superior a 2,2 metros, entre outras, uma vez que nos termos da lei são consideradas obras de escassa relevância urbanística.

Se a sua intenção é avançar com o processo de legalização, será necessário, no caso de não ter sequer projeto de construção, elaborar um junto de um arquiteto e engenheiro especializado, estando sempre sujeito a aprovação por parte do respetivo município, que irá emitir a licença de construção. Esta licença tem, por norma, a validade de 12 meses, renováveis por iguais períodos, sendo que esta renovação tem sempre de ser requerida antes do final do prazo. Terminadas as obras e paga a respetiva taxa, deve solicitar a licença de utilização, para que então possa habitar ou transmitir o imóvel.

Para os casos em que exista licença de construção, mas nunca foi levantada a licença de utilização, é importante perceber se o projeto foi cumprido de acordo com o que constava no projeto e nas plantas apresentadas.

“Não escreva direito por linhas tortas.”

Para que os seus direitos estejam sempre salvaguardados, contacte um/a Solicitador/a.

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