Foto: PM
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A compensação aos pescadores pela criação da Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, de 10 milhões de euros, no máximo, será transferida entre 2026 e 2028, segundo uma resolução do Conselho de Ministros publicada hoje.

Publicada hoje em Diário da República, com entrada em vigor em 01 de janeiro de 2026, a resolução tinha sido aprovada em Conselho de Ministros, no final de outubro, numa reunião que contou com a participação dos presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira.

O Fundo Ambiental é autorizado “a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais relativos ao projeto ‘Parque Marinho dos Açores – compensações ao setor da pesca’ da Região Autónoma dos Açores, até ao montante máximo global de 10 milhões de euros”.

Esse montante, a transferir anualmente para a Região Autónoma dos Açores, é distribuído por três anos, com valores máximos de 2,5 milhões de euros em 2026, 4,25 milhões em 2027 e 3,25 milhões em 2028.

A resolução estabelece que “o apuramento das dotações necessárias ao pagamento de apoios destinados à compensação decorrente da retração dos usos e atividades de pesca nas áreas marinhas protegidas oceânicas é fundamentado por [um] estudo técnico e científico realizado pela Universidade dos Açores e pelo Centro de Ciências do Mar do Algarve”.

Aprovada em outubro de 2024, pela Assembleia Legislativa dos Açores, a Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas da Região Autónoma dos Açores (RAMPA), que abrange 30% do mar do arquipélago, devia ter entrado em vigor no dia 30 de setembro de 2025, mas foi adiada para 01 de janeiro de 2026.

O adiamento, aprovado pelo parlamento açoriano, foi justificado com a necessidade de salvaguardar que o mecanismo de apoio para a frota de pesca comercial tinha enquadramento legal antes da entrada em vigor do quadro legal da RAMPA, garantindo que não haveria “qualquer tipo de impacto económico negativo no setor das pescas”.

O decreto legislativo regional aprovado alegava ainda que era necessário concluir o “estudo das fórmulas de compensação” elaborado pela Universidade dos Açores e pela Universidade do Algarve, em consonância com as associações de pescas.

A resolução do Conselho de Ministros refere que “o estudo, com data de conclusão a 31 de dezembro de 2025, garantiu a colaboração construtiva entre as partes interessadas relevantes e a pré-validação dos mecanismos de compensação propostos”.

Segundo o Governo da República, este estudo “visa definir a compensação a atribuir com enfoque na mitigação de perdas imediatas e na facilitação da adaptação gradual da frota regional às novas condições estabelecidas pela RAMPA e os mecanismos de compensação que incidam exclusivamente sobre as novas áreas do Parque Marinho dos Açores e/ou alterações ao regime de usos e atividades de pesca”.

“Este mecanismo de compensação financeira é uma forma de garantir que os pescadores continuam a exercer a sua atividade, adaptando-se à transição, sem prejuízos significativos, enquanto contribuem para a preservação do ambiente”, lê-se na resolução.

Estão ainda previstas “outras medidas de reestruturação do setor, como a diversificação da atividade profissional, a adoção de artes de pesca mais sustentáveis e a valorização do pescado”.

Portugal assumiu a meta de proteger 30% da sua área marinha até 2030, ao abrigo do Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, mas também no âmbito da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia.

A nova Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores cobre 287 mil quilómetros quadrados e “contribui significativamente para que Portugal e a União Europeia cumpram os objetivos internacionais de conservação definidos para a década”.

“A RAMPA desempenha um papel determinante na proteção dos ecossistemas marinhos, favorecendo o aumento da biodiversidade e salvaguardando espécies em risco. Para além disso, contribui para a recuperação dos recursos pesqueiros, permitindo que as atividades de pesca se mantenham viáveis e equilibradas a longo prazo”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

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