
Quando alguém falece, normalmente os seus bens são deixados a herdeiros que podem, ou não, aceitar a parte da herança a que têm direito. No nosso ordenamento jurídico, essa parte que cabe a cada herdeiro chama-se quinhão hereditário.
Mas imaginemos o seguinte cenário: o António é herdeiro na herança indivisa por óbito de seus pais. Acontece que, durante a vida dos mesmos, foi o seu irmão Joaquim quem cuidou deles e os ajudou com despesas médicas, alimentares, entre outras. Por esse motivo, o António não acha justo ter direito à herança dos pais e considera que deveria ser o irmão Joaquim a ficar com todo o património.
O que poderia o António fazer? Não quer fazer partilhas com o irmão, mas sim dar-lhe a sua parte. Será que podia ceder-lhe o seu quinhão hereditário? De forma gratuita?! Sim! O António pode fazer um contrato de cessão de quinhão hereditário, em que cede gratuitamente, ao seu irmão António, o quinhão a que tem direito.
Note-se, no entanto, que, com este tipo de contrato, o António não está a doar um bem concreto, como uma casa ou um terreno, mas sim o direito global à herança, antes de esta ser dividida.
É também importante realçar que este tipo de contrato tem algumas particularidades, tais como: deve ser autenticado junto de um profissional como o Solicitador e o herdeiro só pode ceder o seu quinhão depois de aceitar a herança do falecido. Caso a cessão seja feita a terceiros, os restantes herdeiros têm direito de preferência, podendo ficar com esse quinhão nas mesmas condições.
Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!



















