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O Plano Regional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2021-2024 apresenta “fragilidades estruturais significativas” no domínio das substâncias ilícitas na ilha de São Miguel, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

O relatório revela que o documento “não estabelece metas quantificáveis nem define indicadores de desempenho ou resultados, impossibilitando a avaliação da eficácia, eficiência e impacto das ações implementadas ou a implementar”.

De acordo com o TdC, a “ausência destes elementos compromete o acompanhamento, monitorização e avaliação da política, limitando a verificação do cumprimento dos objetivos definidos e a análise do sucesso da estratégia”.

A auditoria concluiu que o Governo dos Açores despendeu 4,3 milhões de euros na execução do Plano, o que “representa menos 2,6 milhões do que o previsto, resultando numa taxa de execução de 61,8%”.

“No entanto, foi possível apurar que, no cômputo global, o Governo Regional, através de serviços das áreas da saúde e da solidariedade social, financiou atividades no âmbito do combate à toxicodependência de drogas ilícitas com, pelo menos, 10,1 milhões de euros, no período de 2021-2024”, refere-se no documento.

A auditoria incluiu também a análise das estratégias locais dos maiores municípios da ilha de São Miguel orientadas para o combate à toxicodependência, tendo concluído que o município de Ponta Delgada “não dispõe de uma estratégia específica” e que a existente no município da Ribeira Grande “ainda não foi operacionalizada”.

O Tdc recomenda ao Governo dos Açores que pondere, em futuros planos regionais estratégicos de combate às dependências, “definir claramente as ações a desenvolver, as entidades responsáveis e parceiras envolvidas”, bem como os indicadores específicos, mensuráveis e verificáveis, de modo a “permitir o seu adequado monitoramento e avaliação”.

O executivo açoriano deve ainda “assegurar o acompanhamento periódico e sistemático da execução dos futuros planos regionais estratégicos” em matéria de combate às dependências, com vista a “possibilitar a identificação atempada de desvios e a adoção célere de medidas corretivas que se revelem necessárias ao longo da sua implementação”.

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