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O líder do PS/Açores, Francisco César, apelou hoje a todas as forças políticas para que alinhem na proposta de pedido de apreciação parlamentar do diploma que institui o Subsídio Social da Mobilidade (SSM).

Numa carta aberta aos açorianos, Francisco César afirma que “esta é uma causa que deve unir, porque diz respeito à vida concreta das pessoas, à sua liberdade de circulação, ao seu acesso à saúde, à educação, ao trabalho e à ligação ao país”.

O novo regime do SSM prevê a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social, exigência que foi alvo de críticas dos governos regionais e sobre a qual o Presidente da República deixou observações aquando da promulgação do diploma.

Na quarta-feira, o ministro das Infraestruturas garantiu que a nova plataforma do SSM não irá exigir declarações aos cidadãos, adiantando que as alterações em curso seguem em linha com as preocupações manifestadas pelo Presidente da República.

Na carta aberta, o também deputado do PS/Açores na Assembleia da República defende uma posição comum sobre a proposta de pedido de apreciação parlamentar do diploma, permitindo que a Assembleia da República “se pronuncie e altere, de forma muito célere, um modelo que afeta diretamente a vida dos açorianos”.

O dirigente do PS considera que não se pode “aceitar que o direito à mobilidade continue a ser tratado com improviso, insensibilidade e desrespeito institucional”, sendo que a defesa do SSM “enquanto verdadeiro instrumento de continuidade territorial” exige uma “resposta firme, esclarecida e determinada”.

Francisco César salienta ainda que a situação “exige que se coloquem os Açores acima de táticas partidárias, de cálculos circunstanciais ou de silêncios cúmplices, responsabilidade política, capacidade de antecipação e coragem para dizer que este caminho está errado”.

O socialista reforça que, apesar de existirem os “votos necessários” para viabilizar um pedido de inconstitucionalidade, o PS/Acores entende que esta “deve ser uma causa comum, ampla e transversal” e, por isso, apela a todos os deputados eleitos pelas regiões autónomas para que se associem à iniciativa.

Também hoje, o Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) defendeu que a apresentação de uma anteproposta de lei para reverter as alterações ao subsídio de mobilidade é uma “posição firme e determinada” e insistiu nas críticas ao Governo da República, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro.

Na apresentação das conclusões do Conselho do Governo Regional, o vice-presidente confirmou que o executivo açoriano vai apresentar na Assembleia Legislativa uma anteproposta de lei para que a existência de dívidas à Segurança Social e Fisco deixe de ser um critério para o SSM.

O acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não é exigida a apresentação de documentação adicional.

Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou em vigor na quarta-feira, o pagamento do subsídio passa a depender “da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

 

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