Governo dos Açores vai apresentar uma anteproposta de lei para alterar o Subsídio Social de Mobilidade e eliminar a obrigação de apresentação de comprovativos de ausência de dívidas ao fisco e Segurança Social, foi hoje revelado.
Segundo adiantou fonte oficial do executivo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) numa posição enviada à agência Lusa, o Conselho do Governo Regional, que esteve reunido hoje, decidiu apresentar uma anteproposta de lei para alterar o novo decreto do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.
De acordo com a mesma fonte, o objetivo da iniciativa do Governo dos Açores é “eliminar a obrigatoriedade de apresentação dos documentos comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social do beneficiário” do SSM.
Para o Governo Regional, o novo modelo do SSM “representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados” e “introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito” dos açorianos.
“O Governo dos Açores não pode aceitar a decisão do Governo da República de exigir a apresentação destes documentos aos residentes e equiparados na Região Autónoma dos Açores, já que desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica da região”, lê-se na posição do executivo regional, que denuncia uma “discriminação entre cidadãos” das regiões autónomas face ao resto do país.
Uma anteproposta de lei é submetida na Assembleia Regional e, em caso de aprovação, é remetida à Assembleia da República como proposta de lei.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que “define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões”.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a “importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas”, mas admitiu ter “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva”, alegando que esta matéria “é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”.
Na Madeira, as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP anunciaram, por sua vez, que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.
Desde quinta-feira que o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT está suspenso, uma situação que o Governo da República garantiu que seria “temporária”.
Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a nova plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entraria em funcionamento em 07 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorreria em apenas dois dias.




























