Em Portugal, o jogo online é permitido desde 2015, mas apenas quando explorado por operadores com licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). No plano técnico, a regra é inequívoca, os sistemas dos operadores só podem aceitar instrumentos de pagamento que utilizem moeda com curso legal em Portugal, isto é, euros.
A mesma norma impõe ainda que os depósitos sejam processados por prestadores de serviços de pagamento devidamente autorizados. Em termos práticos, isto exclui o uso direto de criptoativos como meio de pagamento nos sites licenciados de jogos. Ainda assim, o mercado é muito variado, tanto em questão de jogos quanto em público.
Em uma lista atualizada dos melhores sites de poker online podemos encontrar plataformas que, além de salas de diferentes níveis e variantes do jogo, focam em criptomoedas como método de pagamento. E isso ocorre porque há interesse e todo um mercado ao redor das criptos.
Mercado em alta: A força do online puxa o debate
Apesar do travão aos pagamentos em cripto nos operadores licenciados, o mercado português de iGaming online não abrandou. Pelo contrário, fechou 2024 a bater máximos. No 4º trimestre de 2024, a atividade de jogos e apostas online gerou 323 milhões de euros em receita bruta.
Isso é mais de 42,1% do que no período homólogo, de acordo com os dados oficiais do SRIJ. Este crescimento veio acompanhado de maior intensidade de jogo em casino online e de um público cada vez mais digital. Estes números ajudam a explicar por que razão as discussões sobre meios de pagamento e experiência do utilizador ganham tração.
Quanto mais o mercado cresce, maior é a pressão para encurtar fricções, da abertura de conta às levantamentos, e para alinhar Portugal com os padrões de conveniência que os utilizadores já conhecem noutras áreas do seu quotidiano digital. No quotidiano dos pagamentos, o “quase instantâneo” deixou de ser exceção para passar a expectativa.
O ecossistema português tem exemplos palpáveis. O MB WAY se estabeleceu como carteira digital de massa, com mais de seis milhões de utilizadores em 2024, e entrou em 2025 com limites de transferência aumentados para responder aos hábitos do público. A SIBS, gestora da rede, sublinhou esse alcance em comunicados de 2024.
A atualização dos tetos por operação e por mês. Para o utilizador, traduz-se em pagamentos e transferências mais ágeis em ambiente doméstico e comercial. Esta cultura de imediatismo é um dos argumentos de marketing mais usados por plataformas cripto, que prometem latências reduzidas, sobretudo quando operam em redes com maior throughput.
Segurança, supervisão e uma banca mais cautelosa
Outro argumento recorrente no mercado cripto é a segurança “by design” da tecnologia blockchain. Do lado do jogo online, os operadores licenciados ficam sujeitos a regras rígidas de KYC/AML e a auditorias técnicas.
No início do ano, o Banco BiG passou a bloquear transferências em moeda fiduciária para plataformas de criptoativos, invocando riscos específicos e alinhamento com orientações europeias de combate ao branqueamento de capitais. Não houve uma medida transversal aplicada a todo o sistema bancário.
Outras instituições mantiveram os seus procedimentos habituais. Ainda assim, episódios deste tipo aumentam a fricção nas “on-ramps” e “off-ramps” entre o sistema bancário e os serviços cripto.
Para o universo dos casinos cripto que operam fora do perímetro licenciado nacional, esta fricção tem dois efeitos contraditórios. Por um lado, dificulta a captação de utilizadores que pretendem financiar contas via transferências bancárias. Por outro, pode empurrar uma parte do público para soluções alternativas menos supervisionadas.
MiCA já é realidade na UE: o que muda e o que não muda
Enquanto o mercado discute conveniência e segurança, o enquadramento europeu amadureceu. O regulamento MiCA entrou em aplicação em duas fases. Desde 30 de junho de 2024 para stablecoins (tokens referenciados a ativos e e-money tokens).
E, a partir de 30 de dezembro de 2024, para os restantes serviços com criptoativos, que passaram a depender de autorização por parte da autoridade competente em cada Estado-Membro. Em 3 de janeiro de 2025, o Banco de Portugal clarificou as regras de transição para entidades já registadas à luz da legislação nacional anterior.
Também esse ano, a ESMA publicou orientações sobre “reverse solicitation” para reduzir o risco de entidades de países terceiros contornarem o MiCA enquanto abordam clientes na UE. A mensagem é relevante para ofertas que, não sendo licenciadas em Portugal, procuram captar utilizadores portugueses a partir de jurisdições externas.
Nada disto, contudo, altera automaticamente o regime português do jogo online. Os operadores licenciados continuam obrigados a aceitar apenas instrumentos de pagamento em euros, e qualquer mudança teria de passar por revisão normativa sob tutela do SRIJ e do legislador.




















