
A morte de um familiar é, inevitavelmente, uma dor enorme. Quando, além disso, surge a necessidade de dividir bens entre herdeiros — entre o cônjuge sobrevivo, se existir, e os filhos — a situação pode tornar-se ainda mais difícil. Muitas pessoas acreditam que, ao participar o óbito nas finanças, fica “tudo tratado”, mas, na prática, ser herdeiro não significa que os bens estejam efetivamente divididos. Significa apenas ter direito a uma parte da herança!
Enquanto não houver partilha, casas, terrenos ou contas continuam a pertencer a todos — e, ao mesmo tempo, a ninguém em particular.
A partilha é o momento em que os herdeiros decidem, de forma concreta, que bens ficam para cada um: quem fica com a casa de família, quem recebe dinheiro ou quem é compensado por outro bem.
Esse acordo pode ser formalizado através do Documento Particular de Partilha (DPA). É este documento que dá segurança à divisão feita e permite registar os bens em nome de cada herdeiro.
Com a realização da partilha, surge a questão fiscal. Se um herdeiro ficar com bens de valor superior à sua parte, poderá ter de pagar IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas) e Imposto do Selo por receber mais do que aquilo a que tinha direito.
O mesmo acontece quando um herdeiro abdica das tornas — a compensação em dinheiro que um herdeiro recebe quando, na partilha, não fica com bens suficientes para perfazer a sua quota-parte da herança. Nesses casos, a Autoridade Tributária considera este ato como uma doação, com os respetivos encargos fiscais, nomeadamente, Imposto do Selo.
Situações que, à partida, parecem simples gestos de acordo ou boa vontade podem, afinal, trazer custos inesperados. O diálogo entre herdeiros e o apoio de um profissional especializado podem fazer toda a diferença.
Partilhar uma herança não devia tornar-se um motivo de discórdia. Com transparência e respeito pela lei, é possível fazer uma divisão justa e proteger a memória de quem partiu.



















