
Os nossos animais de companhia são, muitas vezes, parte da nossa família e tal como nós, humanos, às vezes adoecem e precisam de cuidados médicos, acabando também por falecer. Quer isto dizer que quando um animal de companhia morre ou precisa de cuidados urgentes, normalmente os trabalhadores são obrigados a faltar sem justificação ou a usar dias de férias, pois não existe legislação para prever este tipo de situações. Mas sabia que existe um Projeto de Lei para colmatar isto?!
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou recentemente um Projeto de Lei com alterações ao Código de Trabalho, bem como à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no sentido de passar a considerar justificadas as faltas ao trabalho motivadas pela morte de um animal de companhia ou pela necessidade de lhe prestar assistência urgente. Isto significaria que o trabalhador teria direito a faltar justificadamente a um dia de trabalho, no caso da morte do animal de companhia e desde que este esteja registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em nome do trabalhador, ou até cinco dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, desde que devidamente comprovados com uma declaração de um médico veterinário. Note-se também que estas normas estão condicionadas ao alojamento de animais permitidos por lei.
É importante salientar que esta iniciativa ainda se encontra em discussão no Parlamento.
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