O Governo dos Açores disse hoje que “discorda frontalmente” do parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias da Assembleia da República sobre a idade da reforma e “não desiste de lutar” pelos direitos dos açorianos.
“Quero dizer que nós não perdemos a razão e que o Governo dos Açores discorda frontalmente do parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Trata-se de um parecer leviano e até insultuoso para o povo dos Açores por esta Comissão e, sobretudo, mal fundamentado”, disse hoje em conferência de imprensa o vice-presidente do executivo açoriano de coligação PSD/CDS-PP/PPM, Artur Lima.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República (AR) considerou que as propostas de Açores e Madeira para antecipar a idade da reforma nas regiões são de uma inconstitucionalidade “intransponível”.
No parecer, a que a agência Lusa teve acesso, a comissão alerta que as propostas de lei apresentadas pelas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira “infringem o princípio da igualdade” consagrado na Constituição.
“A distinção de tratamento destes beneficiários [das regiões autónomas] no acesso às referidas pensões não tem justificação e fundamento material bastante, configurando mesmo uma vantagem ilegítima – e, portanto, proibida pelo princípio da igualdade – perante os demais beneficiários do sistema de segurança social”, lê-se no documento.
Hoje, em conferência de imprensa, o vice-presidente do Governo dos Açores disse que o executivo “discorda frontalmente” do parecer.
“Porque queremos defender os interesses do povo dos Açores, dos trabalhadores dos Açores, que têm direito à sua justa idade de reforma. Não estamos a pedir nada. Nós temos o tempo contributivo todo feito e estamos apenas a lutar pelos nossos direitos. É isso que o governo fará daqui para a frente”, afirmou.
Artur Lima referiu que a autonomia “afirma-se pela luta, pela resiliência e pela conquista dos direitos dos açorianos”.
“Lutamos todos os dias contra o centralismo dos centralistas do Terreiro do Paço e do continente. O Governo dos Açores não desiste de lutar pelos direitos dos açorianos, dos trabalhadores, da Região Autónoma dos Açores e é isso que vamos fazer”, garantiu.
O governante referiu que, contrariamente à consideração de vantagem ilegítima perante os demais beneficiários do sistema de segurança social, reiterou que a proposta da região “se destina exatamente a corrigir a discriminação negativa atualmente existente”.
“A própria Constituição não pode nem deve ser analisada de forma compartimentada, nem com enviesamento centralista e até serôdio, devendo ser considerada na sua plenitude”, afirmou.
E prosseguiu: “A Comissão não teve em conta diversos artigos da Constituição, mas refiro particularmente o artigo 229, que refere que os órgãos de soberania asseguram a cooperação com os órgãos de governo próprio, com o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando em especial a correção das desigualdades derivadas da insularidade”.
“Ora, este artigo torna-nos uma região constitucional com órgãos de governo próprio e, por isso, diferente de todas as outras regiões que a Comissão quer comparar. E acresce referir que, quando defendemos um regime de reforma diferenciado para os Açores, estamos a defender os açorianos e estamos a fazer cumprir a Constituição e a reconhecer a nossa realidade”, concluiu, lembrando que os Açores são formalmente reconhecidos como região ultraperiférica da União Europeia.
Artur Lima também explicou que o presidente da AR e os serviços admitiram a proposta, “não a considerando inconstitucional, apenas fazendo uma referência à Lei Travão, que podia ser facilmente suprida”.
Apontou ainda que se trata de uma iniciativa de uma proposta da Iniciativa Liberal, “com o intuito deliberado, e diria até maldoso, de ir contra os direitos dos açorianos e impedir que esta proposta fosse discutida democraticamente em sede própria, que é o plenário da AR”.
Caso tal ocorresse, dependendo do desfecho, seria possível que a região recorresse para o Tribunal Constitucional, que é a entidade que se deve pronunciar sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos diplomas.




















