A Infraestruturas de Portugal (IP) está mandatada para desenvolver estudos sobe a contratação e implementação do projeto Anel Açores e apresentá-los até final de março de 2027, segundo Resolução do Conselho de Ministros (RCM) hoje divulgada.
A RCM n.º 184/2025 mandata a IP para o desenvolvimento dos estudos conducentes à contratação e implementação do projeto de cabos submarinos designado de Anel Açores, garantindo-se a interligação com o Atlantic CAM, e autoriza a realização da despesa plurianual.
A IP “foi considerada entidade adequada” pela RCM n.º 104/2022, de 2 de novembro, para, “ao abrigo de contrato de concessão a celebrar com o Estado português, assumir e promover a conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o território de Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (Anel CAM), e incumbir o operador público de telecomunicações”, IP Telecom, de fazer a gestão integrada dos cabos que vierem a ser instalados, em regime de subconcessão.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros decidiu mandar a IP para o desenvolvimento dos estudos, “com vista à sua apresentação aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, até ao final do primeiro trimestre de 2027”.
O estudo deve, nomeadamente, definir o modelo de gestão e exploração, bem como o regime de propriedade da infraestrutura e avaliar, em particular, a opção de concessionar à IP, com possibilidade de subconcessão à IP Telecom, a construção e operação e manutenção do novo sistema, tendo em conta uma eventual gestão e operação integrada com o Atlantic CAM, lê-se no documento.
Além disso, deve também avaliar “os custos, os benefícios e o impacto nas condições de oferta dos serviços grossistas a disponibilizar (nomeadamente nos preços e na qualidade de serviço)” de opções.
Entre as opções estão a arquitetura da infraestrutura e o número de pares de fibra; a eventual redundância das amarrações e compatibilização com a infraestrutura existente; e as várias soluções de securização disponíveis, incluindo deteção de atividade náutica submarina.
Também deve ser avaliada a integração da tecnologia “The science monitoring and reliable telecommunications» (SMART)”; a compatibilização com a infraestrutura Atlantic CAM e ligações interilhas preexistentes; as várias modalidades de acesso (pares de fibra, comprimento de onda/lambda, capacidade); e eventual necessidade de assegurar capacidade técnica regional especializada, de acordo com a RCM.
A IP deve “identificar as fontes de financiamento, eventualmente com recurso a fundos e da União Europeia”, definir as especificações técnicas do projeto, após a decisão sobre as opções em presença, e o plano de negócios e todas as minutas contratuais necessárias.
O Conselho de Ministros autoriza a IP uma despesa relativa ao estudo “até ao montante máximo global de 1.000.000,00 de euros”, ao qual acresce IVA.
Estabelece também que os encargos financeiros não podem exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA: 2026 – 950.000 euros; 2027 – 50.000 euros.
A administração da IP fica responsável pelos procedimentos adequados e realização de todas as diligências à obtenção de financiamento, para realização do estudo, designadamente ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa – Digital e determina que, caso seja atribuído financiamento europeu adicional a este encargo, “o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção”.
A exploração dos cabos submarinos Anel Açores “deve ser feita em condições exclusivamente grossistas, em termos abertos e não discriminatórios, garantindo-se a interligação com o Atlantic CAM, com o sistema de cabos submarinos existente e com os respetivos equipamentos”.
Este projeto deve respeitar, desde o início, “as melhores práticas de segurança, a legislação nacional e da União Europeia relativa à segurança das redes de comunicações eletrónicas, à cibersegurança e às infraestruturas críticas”.
Estabelece também que “a governança dos dados obtidos através da sensorização dos cabos submarinos assegura os interesses do Estado português no domínio da Defesa Nacional, garantindo que o seu acesso, armazenamento e utilização respeitam as exigências de segurança nacional e previnem a apropriação indevida por entidades privadas ou estrangeiras”, adianta a RCM, que entra em vigor na quinta-feira.
As comunicações eletrónicas entre as nove ilhas da Região Autónoma dos Açores são atualmente asseguradas por dois sistemas de cabos submarinos, pertencentes à Altice (Meo), que se interligam e configuram o anel interilhas.
O primeiro sistema, instalado em 1998, estabelece a ligação entre sete ilhas do arquipélago – Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Faial, Pico e Graciosa -, enquanto o segundo, que entrou em funcionamento em 2014, serve as duas ilhas do Grupo Ocidental, Flores e Corvo.
Em 2023, a componente submarina do sistema de cabos submarinos implementado em 1998 (Anel Açores) atingiu o tempo de vida útil estimado (25 anos).




















