Diana Maneca, , Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Ouve-se na gíria popular que constando o imóvel nas Finanças em nome de uma pessoa, que comprou (quer verbalmente, quer por documento particular autenticado ou escritura pública) e que agora pretende vender, pode fazê-lo sem que conste na Conservatória do Registo Predial.

Pois bem, não é uma situação assim tão simples.

O processo inerente à transmissão de um imóvel respeita certos e determinados requisitos, nomeadamente o registo prévio em nome da pessoa que vende ou doa – para que se possa transmitir um imóvel, seja ele rústico ou urbano, é imprescindível que esteja registado quer na Conservatória do Registo Predial da área geográfica do imóvel, quer no Serviço deFinanças correspondente, em nome do interessado que transmite.

Desta forma, conforme constado Código do Registo Predial, sempre que haja uma alteração na propriedade de um imóvelé necessáriofazer o registo predial. Na compra de um terreno ou de uma casa, é importante que, após o documento particular autenticado ou a escritura pública, proceda ao registo dosbens que adquiriu, registo este que deve ser feito no prazo máximo de dois meses a contar da outorga do negócio.

Agora questiona-se:como saber se tem o imóvel registado em seu nome?

É simples, precisa apenas dese dirigir a uma Conservatória do Registo Predial ou a um(a) Solicitador(a), fazendo-se acompanhar da Caderneta Predial emitida pelo Serviço de Finanças do respetivo prédio, e solicitar a informação relativa àsua titularidade.

Todavia, em situações excecionais, pode vender sem previamente registar em seu nome, como nas vendas de bens de heranças que se encontram indivisas.Porém, nestes casos, é possível proceder à alienação do imóvel desde que se faça acompanhar da respetiva Habilitação de Herdeiros. Ou,se se tratar do primeiro ato de venda do imóvel, posterior a 1 de outubro de 1984, fazendo-se acompanhar do respetivo documento comprovativo da posse (documento particular autenticado ou escritura pública).No entanto, esta situação obedece a determinados requisitos legais.

“Não escreva direito por linhas tortas.”

Para que os seus direitos estejam sempre salvaguardados, contacte um/a Solicitador/a.

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