O Governo Regional dos Açores criou um regulamento para apoiar a constituição e dinamização de escolas de infantes e cadetes nos corpos de bombeiros da região, segundo um despacho publicado hoje em Jornal Oficial.
“As Escolas de Infantes e Cadetes (EIC) dos Corpos de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, pela sua natureza e objetivos, constituem um espaço privilegiado de instrução e formação de jovens dos seis aos 16 anos, promovendo a cidadania, o voluntariado e a resiliência, bem como valores como a disciplina, o rigor, o brio e o altruísmo”, lê-se no despacho, assinado pelo secretário regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Miguel, que tutela a Proteção Civil nos Açores.
O despacho destaca ainda que a participação dos jovens nestas escolas “contribui para a preparação de cidadãos mais informados e capazes de enfrentar situações de acidente grave ou catástrofe, potenciando, também, a sua integração futura nos corpos de bombeiros”.
O regulamento prevê a comparticipação de despesas associadas à manutenção das atividades das escolas de infantes e cadetes.
Serão atribuídos um apoio de 40 euros anuais por infante e cadete ativos, para a comparticipação no fardamento, e um apoio de 300 euros anuais por escola, para a dinamização das atividades constantes do plano de atividades anual.
Para aceder a estes apoios, as escolas de infantes e cadetes devem submeter um relatório de atividades do ano anterior, “comprovando a realização de, pelo menos, três horas mensais de atividades em, no mínimo, 10 meses do ano, incluindo registos fotográficos e listas de presenças”, e enviar o plano de atividades para o ano em curso.
Segundo o regulamento, as escolas de infantes e cadetes “podem ser constituídas por iniciativa dos Corpos de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, em articulação com as respetivas Associações Humanitárias”.
Para tal têm de elaborar um regulamento interno que estabeleça as normas específicas de funcionamento da escola, apresentar um plano anual de atividades e objetivos a curto e médio prazo e garantir a existência de responsáveis pela coordenação da escola.
A constituição da escola deverá ser comunicada formalmente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
As escolas de infantes e cadetes dos corpos de bombeiros “destinam-se à formação no âmbito do voluntariado ou, em alguns casos, a desenvolver competências relacionadas com a proteção civil”.
São dirigidas a crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, sendo que até aos 13 anos o foco deverá ser a “aprendizagem de valores fundamentais como disciplina, respeito, trabalho em equipa, bem como aquisição de conhecimentos básicos sobre primeiros socorros e proteção civil”.
Dos 14 e os 16 anos, “deve haver um currículo mais avançado que inclua formação técnica em áreas mais específicas dos bombeiros, como combate a incêndios, salvamento e outras atividades operacionais”.
Segundo o regulamento, as escolas de infantes e cadetes têm como missão “sensibilizar e formar jovens para a cidadania, o voluntariado e a proteção e socorro, promovendo valores cívicos, disciplina, resiliência e preparando-os para uma possível carreira como bombeiro”.
Devem “promover atividades pedagógicas e práticas que fomentem o interesse pela proteção civil e pelo socorro” e “proporcionar experiências formativas em contextos de equipa, promovendo a interação social e o desenvolvimento de competências interpessoais”.
Devem ainda “estimular o sentido de responsabilidade e de compromisso, preparando os jovens para desafios futuros” e “desenvolver competências técnicas iniciais relacionadas com a atividade de bombeiro, de forma adaptada às idades dos participantes”.




