Micaela Carreiro, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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A procuração é um dos instrumentos jurídicos mais utilizados no quotidiano, seja por conveniência, confiança ou necessidade. Muitos cidadãos recorrem a ela para evitar deslocações, facilitar negócios ou permitir que terceiros de confiança tratem de determinados assuntos em seu nome.

Apesar da sua aparente simplicidade, a procuração pode ter efeitos profundos, muitas vezes irreversíveis, na esfera patrimonial e pessoal de quem a concede. A falta de informação ou a utilização de modelos genéricos pode expor os mandantes a sérios riscos jurídicos.

Nos termos do Código Civil, a procuração é “o negócio jurídico pelo qual alguém atribui a outrem poderes de representação”. Assim, estão em jogo três elementos: mandante (quem concede os poderes), procurador (quem recebe os poderes para agir em nome do mandante) e terceiros (destinatários dos atos praticados pelo procurador.

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Tipos de procuração

  1. Procuração geral – Confere poderes amplos e vagos, devendo ser usada com extremo cuidado.
  2. Procuração especial ou específica – Limita os poderes a determinado ato ou negócio, sendo a mais recomendável.

Caso prático: quando a confiança se transforma num problema

Dona Maria, viúva de 78 anos, decidiu assinar uma procuração para que o filho tratasse da “papelada da casa”. O documento foi redigido de forma ampla: “com todos os poderes que a lei confere”. Meses depois, descobriu que a sua casa tinha sido vendida. Legalmente, a escritura era válida, o filho tinha poderes para representar a mãe.

Recuperar o imóvel revelou-se quase impossível, já que o comprador atuou de boa-fé.

Casos como o de Dona Maria não são raros. Entre os riscos mais comuns estão a venda não autorizada de bens imóveis, a movimentação abusiva de contas bancárias ou a  utilização de procurações antigas em partilhas de herança.

Nos termos do Código Civil, o abuso de poderes torna ineficaz o ato perante o mandante — mas se o terceiro estiver  de boa-fé, muitas vezes a consequência é irreversível.

Assim, para evitar abusos, recomenda-se que o mandante: defina com precisão os poderes conferidos, estabeleça prazo de validade,; revogue sempre que necessário, mantenha cópia do documento e registe a revogação junto das entidades competentes.

A procuração é uma ferramenta prática e necessária no mundo moderno, mas deve ser utilizada com consciência e rigor.

Entende-se que não é apenas um papel: é a transferência legal de poderes de

representação que pode afetar profundamente a vida patrimonial e pessoal do mandante.

Mais do que nunca, torna-se essencial procurar aconselhamento profissional antes de assinar ou aceitar uma procuração.

O solicitador, enquanto jurista, é o garante de que este instrumento serve os interesses de quem o concede, sem abrir portas a riscos desnecessários.

 

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