Diana Maneca, , Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Nos dias que correm, circular na via pública é cada vez mais desafiador. O aparecimento de obstáculos como animais, lençóis de água – dado o desnível do pavimento –, ou até a queda de árvores podem causar acidentes com veículos.

Em certas situações, o lesado pode, com provas fundamentadas, solicitar o reembolso dos gastos tidos com reparações, por conta da falta de sinalização ou manutenção da via pública, junto das concessionárias responsáveis pela mesma.

Desta forma, ao ocorrer uma destas situações, saiba que deve fotografar o obstáculo ou elemento causador do estrago, bem como os danos causados no seu veículo. De seguida, deve chamar as autoridades, PSP ou GNR consoante a área em que se encontre, para que possam elaborar uma participação, tecnicamente denominada de Auto de Notícia. Este documento tem um custo, que será cobrado ao lesado e que servirá de documento instrutório ao pedido de reembolso à concessionária responsável pela via, onde consta a data e o local do acidente.

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Em alternativa ao Auto de Notícia elaborado pelas autoridades, poderá o lesado solicitar a realização de um Auto de Constatação junto de um(a) Solicitador(a), que irá atestar o que se encontra no local.

A reclamação à entidade/concessionária responsável pela via pública deve ser efetuada através de requerimento, solicitando a responsabilidade pelos danos causados, junto com todos os documentos de prova. Todavia, os lesados nem sempre conseguem ter conhecimento sobre o verdadeiro responsável pela manutenção da via publica, tendo desta forma de solicitar informações junto do município ou das Infraestruturas de Portugal.

Por forma a reforçar valores e peças danificadas no seu veículo, pode solicitar junto de um especialista um orçamento com a descrição dos elementos necessários para a reparação do mesmo, bem como a respetiva fatura também discriminada, que servirá de base ao pedido de indeminização.

A falta de resposta por parte da concessionária ou a rejeição de responsabilidade da mesma não é impedimento para o lesado recorrer a um processo judicial ou extrajudicial para resolução do seu litígio.

“Não escreva direito por linhas tortas.”

Para que os seus direitos estejam sempre salvaguardados, contacte um/a Solicitador/a.

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