
Divorciou-se ou ficou viúvo(a) recentemente e pensa em voltar a casar? Hoje, a resposta é simples: pode fazê-lo de imediato. Desde 2019, o chamado prazo internupcial foi eliminado, acabando com a obrigação de esperar meses para contrair novo matrimónio.
Até esta alteração legislativa, os cônjuges que vissem o seu casamento dissolvido por divórcio ou morte tinham de respeitar um prazo internupcial antes de celebrarem um novo casamento. Esse prazo legal era diferente para homens e mulheres. De 180 dias para eles e de 300 dias para elas.
Uma lei que refletia o peso da tradição
O prazo internupcial não era apenas uma questão burocrática. Representava um reflexo das convenções sociais de outra época: o luto “oficial” para as viúvas, o decoro exigido às divorciadas e, sobretudo, a preocupação com a paternidade de eventuais filhos. A lei assumia, portanto, um controlo direto sobre a vida íntima e reprodutiva das mulheres.
O fim de uma desigualdade legal
A eliminação do prazo internupcial trouxe mais do que agilidade processual. Trouxe igualdade. Pela primeira vez, deixou de existir uma norma que, na prática, tratava homens e mulheres de forma diferente perante a mesma realidade: o direito de refazer a sua vida após a rutura ou a perda.
Mais do que isso, esta alteração legislativa simboliza uma mudança cultural. A sociedade atual entende que o luto, a superação de um divórcio ou a decisão de voltar a casar são escolhas profundamente pessoais — que não devem ser reguladas por prazos impostos pelo Estado.
Um passo discreto, mas significativo
É verdade que esta mudança pode parecer menor, até invisível, no meio de tantas reformas legislativas. Mas ela encerra um valor simbólico forte: reconhece a autonomia individual e rompe com resquícios legais de uma sociedade que impunha moralidade e controlo, sobretudo às mulheres.
Ao eliminar o prazo internupcial, a lei portuguesa não apenas simplificou a vida de muitos cidadãos, como também deu um passo claro em direção a uma sociedade mais igualitária e respeitadora da liberdade pessoal.



