Na “hora do aperto”, muitas famílias deparam-se com uma questão delicada: será que os filhos podem exigir aos pais a fazer a partilha dos seus bens ainda em vida? A resposta, à luz do Código Civil português, é clara: não, os filhos não podem exigir tal partilha enquanto os pais vivos forem. Os pais são os proprietários dos seus bens e com eles fazem o que quiserem e bem entenderem.
Segundo o Código Civil, a sucessão só se abre com a morte do seu autor. Isso significa que só após o falecimento é que se transmite o património para os herdeiros e aí, poderão exigir a partilha, contra o cabeça de casal e restantes herdeiros. Até esse momento, os filhos não têm qualquer direito sobre os bens dos pais.
Contudo, é verdade que os pais podem, por sua livre vontade, antecipar a transmissão do seu património. Isto pode ser feito através de doações, testamento ou, em certos casos, mediante uma partilha em vida. A doação é o ato em que se transmite bens da esfera patrimonial do doador para o beneficiário da doação, a título gratuito, ainda em vida, mas sempre respeitando a legítima — a parte da herança que obrigatoriamente cabe aos filhos. Também é possível realizar uma partilha em vida, sempre com iniciativa dos pais e nunca a requerimento dos filhos, sendo necessário o acordo de todos os filhos e mediante observação de certas formalidades.
Importa sublinhar que nenhum filho pode impô-las, nem judicialmente nem por pressão familiar. Tal exigência e, em situações de coação ou aproveitamento da fragilidade do ascendente, poder inclusive justificar o facto de um pai deserdar um filho.
Situação contrária acontece quando um dos pais falece e os filhos, vêm exigir a partilha ao cônjuge sobrevivo, que casualmente, integra a posição do cabeça de casal. Tal facto é permitido pela lei portuguesa, mas o direito a partilhar corresponde apenas à parte que caberia ao falecido e nunca à totalidade dos bens dos pais.
Desta forma, embora os pais possam planear e organizar a sucessão em vida, cabe-lhes a decisão exclusiva sobre os seus bens. Os filhos, por mais legítimas que sejam as suas preocupações, devem compreender que os bens pertencem aos pais enquanto vivos, e que o direito sucessório apenas nasce com a morte.
Respeitar essa autonomia é essencial para preservar a dignidade e a paz familiar.




