
É sabido que senhorio e inquilino podem definir o aumento de renda a aplicar todos os anos, aquando da assinatura do contrato de arrendamento, mas, a experiência demonstra que, regra geral, nada é referido no contrato. E nestes casos, pode o senhorio atualizar a renda?
Pode sim, mas está limitado ao coeficiente máximo definido pelo Governo todos os anos e que, para o ano de 2026, se crê que se irá fixar nos 2,25% tendo como base os dados provisórios sobre a inflação fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Na prática, significa que uma renda de 1.000 € pode sofrer um aumento de 22,50€, passando assim a renda a observar um valor de 1.022,50€.
Ora, esta atualização não se verifica automaticamente e carece de uma comunicação por escrito por parte do senhorio, com uma antecedência mínima de 30 dias e indicando a data à qual passará a ser devida a renda atualizada. A carta deve indicar o coeficiente aplicado, a renda anterior e a nova renda resultante. Sem esta formalidade, a atualização não produz efeitos.
Note-se que a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato, ou seja, se, por exemplo, determinado contrato teve o seu início em março de 2025, somente a partir de março de 2026 é que se pode verificar a referida atualização. Outro cuidado a ter é que qualquer atualização só pode ter lugar um ano após a atualização anterior.
Uma questão importante é a atualização acumulada. Se o senhorio não tiver aumentado a renda nos últimos anos, pode aplicar agora não apenas o coeficiente de 2026, mas também os dos anos anteriores, até ao limite de três anos, incluindo a atual. Isto significa que, em 2026, podem ser aplicados os coeficientes de 2024, 2025 e 2026 em conjunto. Para os inquilinos, este mecanismo pode traduzir-se num aumento mais significativo, mas para os proprietários, é uma forma de corrigir valores que ficaram para trás.
Tomemos, novamente o exemplo da renda dos 1.000€. A este valor, devemos aplicar, sucessivamente, os coeficientes de 2024 (6,94%), 2025 (2,16%) e 2026 (2,25€%), ou seja (((1000+6,94%) +2,16%) +2,25%), o que dará um valor de 1.116,42€.
Como todos os anos, esta subida agrada a uns ao mesmo tempo que desagrada a outros, pois muitos inquilinos sentem dificuldade em suportar estas despesas, mesmo com os apoios extraordinários criados pelo Estado. No entanto, para os proprietários, a atualização é vista como necessária para acompanhar a inflação e os custos de manutenção.



