
Quando um casal decide terminar a relação conjugal, uma das etapas mais delicadas é a divisão do património… Mas sabia o regime de bens escolhido no casamento tem influência nesta divisão?!
Em Portugal existem três tipos de regimes de casamento: o regime da comunhão geral de bens, em que os bens adquiridos antes ou depois do casamento pertencem a ambos os cônjuges, o regime da comunhão de adquiridos, em que os bens distinguem-se entre bens próprios de cada cônjuge, que incluem os bens anteriores ao casamento e recebidos por doação ou herança, e bens comuns, os bens adquiridos na constância do matrimónio, e o regime da separação de bens, em que não existem bens comuns do casal, apenas bens próprios.
Suponha agora que foi casado no regime da comunhão de adquiridos e que o seu património compõe-se de um prédio urbano adquirido com o seu cônjuge, um prédio urbano adquirido por doação feita ao casal e um prédio rústico adquirido por partilha por óbito dos seus pais. Para a divisão dos bens teríamos que analisar quais os bens próprios e os bens comuns de cada um. Neste caso em concreto, apenas entraria para a partilha por divórcio o prédio urbano adquirido pelos cônjuges e o prédio urbano adquirido por doação. O prédio rústico, uma vez que foi adquirido por herança dos seus pais, é considerado bem próprio, logo, não entra para a divisão do património conjugal.
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