Dora Valadão

Um parecer divulgado pelo parlamento açoriano conclui não existir incompatibilidade na acumulação de funções da deputada Dora Valadão (PS), que é também vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

“Não existe, pois, qualquer incompatibilidade no exercício do cargo de deputada à Assembleia Legislativa dos Açores com o cargo de vereadora em regime de não permanência, ainda que tendo sido nomeada como vice-presidente, praticando atos administrativos apenas em regime de suplência”, refere o parecer jurídico, elaborado pela Sociedade de Advogados Borges da Ponte, Linhares Dias e Associados, e hoje divulgado.

O parecer, pedido pela deputada Dora Valadão, eleita pelas listas do PS pela ilha das Flores, surge na sequência das dúvidas levantadas por Flávio Soares, presidente da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS), que recordou que o Estatuto Político Administrativo dos Açores considera que “é incompatível a acumulação do cargo de deputado com os de presidente e vereador a tempo inteiro, ou em regime de meio-tempo, numa câmara municipal”.

O autor do parecer, Paulo Linhares Dias, doutor em Direito Público e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, lembra que Dora Valadão é vereadora no município de Santa Cruz das Flores “em regime de não permanência” e sem “estatuto remuneratório” e apenas com direito a senhas de presença, pelas reuniões em que participa, não tendo, por isso, nenhum outro vínculo com a autarquia.

“Não subsistem dúvidas quanto a quem tem direito de auferir o quê, assentando a distinção dos regimes supracitados entre quem aufere vencimento e quem aufere apenas senhas de presença. Estas traduzem-se num estatuto não remuneratório, colocando o seu titular num regime de não permanência, em nada tornando incompatíveis as funções de vereadora com as de deputada à Assembleia Regional”, lê-se no referido parecer.

Além de se pronunciar sobre a matéria em apreço, o parecer jurídico agora divulgado coloca também em causa a legitimidade do presidente da CAPADS, o social-democrata Flávio Soares, de duvidar sobre a alegada incompatibilidade da deputada socialista, concluindo que o deputado do PSD “não tem poderes procedimentais” para exigir esclarecimentos a Dora Valadão.

Flávio Soares já remeteu cópia do parecer aos membros da comissão parlamentar, que terá agora de reunir para se pronunciar sobre este caso.

Recorde-se que a deputada socialista já tinha afirmado, em declarações à Lusa, que o seu caso não configurava qualquer incompatibilidade: “sinceramente, acho que não estamos perante uma incompatibilidade, pela simples razão de que sou vereadora em regime de não permanência, e como eu, há outros colegas que estão nas mesmas situações.

Além de ser vereadora e vice-presidente da Câmara, a deputada do PS estava também autorizada a substituir o presidente da autarquia, José Carlos Mendes, bem como assumir várias outras competências, como executar obras, autorizar o pagamento de despesas, assinar contratos e até preparar contratos de delegação de competências.

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