
Em Portugal, para alguém ser titular de um prédio, é necessário que o imóvel esteja registado em seu nome tanto no Serviço de Finanças como na Conservatória do Registo Predial. Este processo começa com um título, como um Documento Particular Autenticado, assinado por um profissional habilitado, como o Solicitador. Depois, o Solicitador procede ao averbamento em nome do novo titular, junto do Serviço de Finanças competente e da Conservatória do Registo Predial, sendo que há prazos a cumprir.
Mas sabia que nem sempre é obrigatório proceder ao registo junto da Conservatória do Registo Predial?! Existem exceções previstas no nosso ordenamento jurídico. Uma delas é quando o prédio pertence a uma herança indivisa e o mesmo não se encontra registado. Neste caso em concreto, se pretendesse alienar esse prédio, bastava juntar uma certidão negativa emitida pela Conservatória do Registo Predial, que comprove que o prédio não está registado, e a certidão da Habilitação de Herdeiros do autor da herança.
Outra situação é quando o prédio não está registado, mas foi outorgado um título, como uma compra e venda, anterior ao ano de 1984. Nesse caso, basta juntar a certidão do título para poder proceder ao novo título de aquisição, bem como a certidão negativa emitida pela Conservatória do Registo Predial.
Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!