O Comando Territorial dos Açores da Guarda Nacional Republicana (GNR), em articulação com a Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento do Território, irá desenvolver, entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026, diversas ações de fiscalização e prevenção no âmbito do exercício do ato venatório em toda a Região Autónoma dos Açores. O objetivo passa por assegurar o cumprimento da legislação vigente e promover uma gestão sustentável dos recursos cinegéticos.
Estas ações, inseridas numa política de conservação e proteção da fauna selvagem, visam detetar situações em desconformidade com as normas legais e reforçar a importância da prática da caça de forma responsável e segura. A GNR destaca que os primeiros dias do período venatório — entre 1 e 3 de agosto — marcam o início oficial da caça na região, variando o calendário entre as diferentes ilhas do arquipélago.
Sublinha-se que a caça é considerada um recurso natural renovável, sendo regulada por legislação específica que estabelece medidas de gestão e conservação. Nesse sentido, os caçadores devem respeitar integralmente as regras definidas no calendário venatório, bem como as limitações impostas por ilha, espécie e número máximo de abates por jornada.
Para caçar na Região Autónoma dos Açores, é obrigatório possuir os seguintes documentos: carta de caçador ou licença regional especial, licença de caça regional, comprovativo de seguro de responsabilidade civil, licença de uso e porte de arma e licença dos cães de caça. Durante o exercício da atividade, os caçadores devem ainda fazer-se acompanhar do seu documento de identificação civil e de todos os documentos referidos.
A GNR relembra que a caça apenas é permitida nos períodos estipulados no calendário venatório e exclusivamente às espécies ali indicadas, sendo proibida qualquer atividade fora dessas condições. Está igualmente prevista a possibilidade de realização de testes de alcoolemia aos caçadores, de modo a prevenir comportamentos de risco.
A Guarda reforça o apelo ao cumprimento rigoroso da legislação aplicável e recomenda que a caça seja exercida de forma responsável, contribuindo para a proteção da biodiversidade, a segurança de todos os intervenientes e a sustentabilidade ambiental da atividade cinegética nos Açores.