Micaela Carreiro, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Recebeu uma carta de penhora ou tem dívidas que não consegue pagar?
A primeira coisa a saber é: não está sozinho e há soluções legais para lidar com estas situações.

A penhora é uma forma legal de cobrar uma dívida, que poderá recair sobre:

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  • Salários e pensões (até certos limites);
  • Contas bancárias;
  • Imóveis;
  • Viaturas, entre outros.

 É habitual receber notificações judiciais ou cartas de agentes de execução. Ignorar esses avisos pode agravar a situação.

A lei portuguesa protege quem está em situação económica difícil. Por força da lei, não podem ser penhorados certos bens, com vista a garantir a dignidade e sobrevivência mínima do devedor e da sua família.

Constam, no Código de Processo Civil, os bens que são impenhoráveis. A título de exemplo: o vestuário, utensílios de cozinha, cama, roupa de cama, animais de companhia, mobiliário e eletrodomésticos essenciais. No caso do vencimento, salários, pensões e prestações suplementares, apenas são penhoráveis até 1/3, garantido sempre o equivalente ao salário mínimo nacional ou regional.

 

Como resolver esta situação?

1.      Consultar um solicitador – para analisar os processos em curso e defender os seus direitos;

2.      Negociar com os credores – para realização de acordo de pagamento;

3.      Solicitar um plano de pagamento ao tribunal ou ao agente de execução;

4.      Avaliar a possibilidade de recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER) ou insolvência pessoal, nos casos mais graves.

Cada situação é única — e o mais importante é agir rapidamente.

Antes de mais, importa saber:

O que é um processo de Execução?

Quando uma dívida não é paga, o credor pode recorrer ao tribunal e iniciar um processo executivo, pedindo a penhora de bens ou rendimentos do devedor. Esse processo é entregue a um agente de execução, que tem poderes, designadamente, para:

  • Consultar o património do devedor;
  • Pedir a penhora do vencimento;
  • Penhorar imóveis, carros ou bens móveis.

Como poderá suspender o Processo de Execução?

1-      Oposição à execução:

É o meio processual pelo qual o executado (devedor) contesta a legalidade da execução instaurada contra si.

O prazo para apresentar essa oposição é de 20 dias.

Para tal, necessita de constituir mandatário, caso o valor da execução seja superior a 5.000,00 € (cinco mil euros).

Na oposição, pode arguir diversos fundamentos, nomeadamente, a inexistência ou falsidade do título executivo, dívida já paga ou, por sua vez, prescrita, ou a existência de bens impenhoráveis.

2. Acordo com o credor

É possível suspender um processo de execução e apresentar um plano de pagamento entre o devedor e credor, caso que é bastante comum, especialmente quando o devedor quer evitar penhoras.

3. Pagamento Voluntário da Dívida

Mesmo com o processo em curso, pode pagar voluntariamente a dívida, incluindo custas e honorários do agente de execução, e requerer a extinção do processo.

                        4. Insolvência pessoal

Quando a situação económica é insustentável, pode ser ponderada a insolvência. Embora tenha consequências, este processo suspende as penhoras e permite um plano de recuperação ou exoneração do passivo.

Está a ser alvo de penhora?

Ignorar notificações ou atrasar a procura de apoio pode resultar na perda de bens, descontos no salário ou bloqueio de contas.

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