Um caso de alegada incompatibilidade na acumulação de funções por parte de uma deputada ao parlamento dos Açores, também vice-presidente de um município, está a gerar divergências no seio da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS).
Em causa está a situação de Dora Valadão, deputada do PS eleita pelo círculo eleitoral das Flores, que acumula, desde abril deste ano, o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, embora em “regime de não permanência”, e sem auferir qualquer vencimento enquanto autarca, mas somente “senhas de presença”.
O presidente da CAPADS, o social-democrata Flávio Soares, enviou um ofício à deputada socialista, na passada semana, a solicitar esclarecimentos adicionais sobre este caso, recordando que o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA) “estabelece a incompatibilidade da acumulação do cargo de deputado com os de presidente e vereador a tempo inteiro, ou em regime de meio-tempo, numa câmara municipal”.
O diploma em causa, relacionado com as “incompatibilidades” e “impedimentos” dos titulares de cargos políticos, determina no seu artigo n.º 101, que as funções de presidente e vereador a tempo inteiro, ou em regime de meio-tempo de câmara municipal, “são incompatíveis como exercício do mandato de deputado”.
Mas a parlamentar socialista em causa, entende que o seu caso não configura qualquer incompatibilidade: “sinceramente, acho que não estamos perante uma incompatibilidade, pela simples razão de que sou vereadora em regime de não permanência, e como eu, há outros colegas que estão nas mesmas condições”.
Em declarações à Lusa, Dora Valadão admitiu, porém, que foi nomeada vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e que substituiu o presidente da autarquia, o socialista José Carlos Mendes, quando este esteve ausente da ilha, por motivos de doença.
“O meu presidente de Câmara, infelizmente, esteve bastante doente, teve de se ausentar da ilha, e nomeou-me vice-presidente. E eu tive de me aguentar sozinha, porque era a única que fazia parte da lista [de candidatos], e que se encontrava em condições de poder continuar, até que fossem nomeados outros”, esclareceu Dora Valadão.
A deputada socialista adiantou ainda que tem em sua posse um parecer jurídico que confirma a legalidade na acumulação destas funções e garante que irá reencaminhar o documento para a CAPADS, para que a comissão possa ser esclarecida sobre esta matéria.
Confortado com estas explicações, o presidente da CAPADS disse à Lusa que vai aguardar pela resposta de Dora Valadão, para só depois se pronunciar sobre o assunto.
Além de vereadora a tempo interior e de vice-presidente da Câmara, a deputada do PS estava também autorizada a substituir o presidente da autarquia, José Carlos Mendes, bem como assumir várias competências, como “executar obras por administração direta” ou por empreitada, autorizar o pagamento de despesas, assinar contratos em representação do município e até discutir e preparar, com os departamentos do Governo e com as juntas de freguesia, contratos de delegação de competências.