A Câmara Municipal da Lagoa, nos Açores, aprovou a alteração ao regulamento municipal para atribuição do Cartão Lagoa + Saúde, visando reforçar o apoio social e a inclusão de novas valências para os munícipes mais carenciados.
A proposta foi aprovada pela assembleia municipal em sessão ordinária, a 10 de julho, e o regulamento foi hoje publicado em Diário da República.
O Cartão Lagoa+Saúde substitui o Cartão Municipal do Idoso, e, segundo a autarquia, a reformulação justifica-se pela necessidade de reforçar os apoios dos munícipes mais carenciados.
Podem beneficiar do Cartão Lagoa + Saúde os residentes no concelho de Lagoa que tenham idade igual ou superior a 65 anos, estejam em situação de invalidez, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 45 anos, e com atestado médico de incapacidade permanente igual ou superior a 70%, tenham rendimentos, per capita, inferiores ou iguais a 85 % do salário mínimo nacional aplicado na região e que tenham um património predial inferior ou igual a um valor máximo de 150.000 euros.
Ainda segundo o regulamento, podem beneficiar do novo cartão os munícipes residentes no concelho de Lagoa, na ilha de São Miguel, há pelo menos três anos.
O regulamento define três escalões de apoio, com base nos rendimentos per capita, variando entre os 75% e os 85% do salário mínimo nacional aplicado na região.
Entre os apoios destacam-se a comparticipação mensal de 15 euros para aquisição de medicação (escalão I), descontos nas tarifas municipais de água, resíduos e saneamento, a atribuição de cabazes alimentares durante épocas festivas, acesso gratuito ao serviço de teleassistência para idosos em situação de isolamento ou com mobilidade reduzida, isenção de taxas municipais para pequenas obras de conservação em habitações até 10 mil euros, apoio até 15 euros por transporte para tratamentos clínicos, com um limite de 12 deslocações anuais (escalão I).
Permite ainda o acesso gratuito ao complexo de piscinas e ginásio municipal, execução de pequenas reparações domésticas e participação em eventos sociais e culturais promovidos pela autarquia ou parceiros.
O novo cartão tem a validade de três anos e deverá ser renovado ao fim de cada triénio pelo beneficiário, ou quando solicitado por esta autarquia com fins justificativos.
A sua atribuição implica também a reavaliação de todos os beneficiários atuais do Cartão Municipal do Idoso.
A decisão da atribuição de um cartão Lagoa + Saúde compete ao presidente da Câmara Municipal, que contará com o apoio de uma comissão ou júri criado para o efeito.
Anualmente, a Câmara Municipal de Lagoa pode conceder outros benefícios aos titulares do cartão.
Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Lagoa, segundo o regulamento.