
Como certamente é do seu conhecimento, o nosso ordenamento jurídico está constantemente em atualização. Sabia que recentemente foi criada uma lei para promover direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose?! E que tal lei veio reforçar o acesso a cuidados de saúde e criar um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas?!
A endometriose caracteriza-se pela presença de tecido endometrial fora do útero, que leva a sintomas como dor pélvica incapacitante que se pode manifestar de variadas formas. Por outro lado, a adenomiose consiste num crescimento anormal de células do endométrio, que resulta no aumento do tamanho do útero. Os seus sintomas são semelhantes ao da endometriose, o que muitas vezes leva a que a trabalhadora falte ao serviço.
Com esta nova lei, veio o legislador permitir à trabalhadora a possibilidade de faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho, durante o período menstrual. Para tal, é necessário que entregue ao seu empregador uma prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes, constituindo prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.
Tal também é aplicado às aulas, sendo permitido faltar, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês, contando que se entregue à instituição de ensino a prescrição médica.
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