Em 30 de junho de 2025 foi publicado o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, diploma que vem reforçar, mais uma vez, o compromisso do Estado português com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros em situação de residência regular em território nacional.
Através deste decreto, o Governo aprovou a prorrogação da validade das autorizações de residência cujo prazo tenha expirado entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, assegurando a sua aceitação até 15 de outubro de 2025, mesmo após o seu termo formal.
Este regime excecional tem raízes na crise pandémica da Covid-19, que interrompeu o normal funcionamento dos serviços públicos e originou um avultado número de processos pendentes junto do extinto SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Ainda que a emergência sanitária tenha terminado, a complexa reestruturação dos serviços migratórios, culminando com a criação da AIMA – Agência para a Imigração e Mobilidade –, e a sobrecarga acumulada de pedidos de renovação e regularização justificaram a necessidade de manutenção de uma medida transitória que permita garantir a continuidade dos direitos dos cidadãos estrangeiros legalmente residentes.
Com efeito, a norma introduzida no artigo 2.º do diploma estipula que as autorizações de residência caducadas nesse intervalo temporal continuarão a ser aceites como válidas até 15 de outubro de 2025, nomeadamente junto de autoridades públicas, entidades patronais e prestadores de serviços públicos essenciais, como escolas, hospitais e segurança social. A partir dessa data, apenas serão aceites as autorizações expiradas acompanhadas de comprovativo de pagamento da renovação, emitido pela AIMA.
Esta solução representa uma tentativa de equilibrar a necessidade de ordem e segurança administrativa com a garantia da dignidade das pessoas migrantes.
O Decreto-Lei n.º 85-B/2025 assume ainda especial relevância no plano das relações laborais e do acesso à proteção social. A inexistência de um título válido de residência pode ter efeitos negativos no quotidiano dos cidadãos estrangeiros, conduzindo à perda de emprego, acesso limitado à saúde ou educação, ou ainda ao risco de marginalização e exclusão.
Contudo, importa notar que a prorrogação só produz efeitos em território nacional. Isto significa que os cidadãos abrangidos por este regime não poderão, em princípio, utilizar os documentos prorrogados para efeitos de deslocação internacional, o que continua a constituir um desafio para quem depende da livre circulação no espaço Schengen.
Em síntese, o Decreto-Lei n.º 85-B/2025 representa um avanço no esforço legislativo de proteção dos direitos dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, num contexto de reestruturação institucional profunda e desafios operacionais. Embora transitório, o diploma reconhece a importância da segurança jurídica como pilar da política migratória e assegura que a dignidade dos residentes estrangeiros não seja comprometida pela morosidade que tais processos acarretam.