
A compra de bens a crédito é comum, especialmente na aquisição de veículos automóveis. Nestes contratos, é frequente a inclusão de uma cláusula de reserva de propriedade, prevista no Código Civil. Essa cláusula garante que o bem continue vinculado ao banco até que a dívida esteja totalmente paga.
No entanto, esta proteção pode transformar-se num problema para o comprador. Quando o pagamento é concluído, a reserva de propriedade não se extingue automaticamente, impedindo a venda ou qualquer outra transferência do veículo sem autorização do banco.
A reserva fica registada na Conservatória do Registo Automóvel, funcionando como uma salvaguarda para o banco em caso de incumprimento do contrato. Porém, uma vez cumprida a obrigação principal, o pagamento total da dívida, o banco deve emitir uma declaração formal de extinção da reserva, permitindo ao comprador solicitar o cancelamento do registo.
Este processo é fundamental, pois a permanência da reserva pode limitar o uso e o valor do veículo. Quando o banco atrasa ou recusa a emissão da declaração, pode estar a violar o princípio da boa-fé contratual, já que essa obrigação não é apenas formal, mas legal e ética.
Para resolver, o comprador deve primeiro confirmar se existe reserva de propriedade registada, através de uma certidão na Conservatória do Registo Automóvel. Se o crédito estiver totalmente liquidado, deve solicitar formalmente ao banco a declaração de extinção, podendo fazer este pedido pessoalmente, por escrito ou via mandatário.
Caso o banco não coopere, o consumidor pode reclamar junto do Banco de Portugal e, se necessário, recorrer aos tribunais para garantir os seus direitos.
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