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Impulsionado pela Pandemia, que se fez sentir num passado recente, o teletrabalho é, cada vez mais, uma realidade para muitos portugueses, tendo em muitos casos se transformado numa forma de trabalho permanente. Ora, é normal que surjam questões, para as quais a legislação ainda não ofereça respostas devidamente claras. Como por exemplo: deve o empregador ser responsável por comprar o material de escritório para o trabalhador que trabalha a partir de casa?

Foi introduzida na lei portuguesa a obrigação de o empregador fornecer ao trabalhador os equipamentos e sistemas necessários ao desempenho das suas funções. Através da disponibilização de, por exemplo, de um computador, software, e outros sistemas essenciais. Assim, em termos tecnológicos, a lei é clara: o empregador deve assumir a responsabilidade por garantir que o trabalhador tem à sua disposição as ferramentas necessárias para o exercício da sua atividade.

Contudo, a questão dos materiais de escritório convencionais, como cadeiras, secretárias, papel, e outros acessórios de escritório, não é abordada de forma tão explícita na legislação. A referência a equipamentos e sistemas afigura-se numa limitação aos meios tecnológicos, deixando um vazio quanto à responsabilidade de garantir o conforto e a adequação do espaço de trabalho no domicílio do trabalhador.

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Esta lacuna tem gerado diferentes interpretações. De um lado, defende-se que, tal como o empregador é responsável por proporcionar todos os recursos necessários num escritório, deveria também garantir esses materiais quando o trabalho é realizado em regime de teletrabalho.

Por outro lado, há quem entenda que, sendo o teletrabalho uma opção negociada ou até uma escolha do trabalhador, os custos associados a materiais de escritório devem ser suportados pelo próprio. Nesta linha de pensamento, o empregador apenas deve assegurar os meios estritamente necessários à realização do trabalho, ficando o restante a cargo do trabalhador.

Certo é que, a incerteza nesta matéria pode resultar em desigualdades de tratamento. Visto que, num escritório é o empregador quem assume todos os custos com material e equipamento de trabalho. Enquanto que, no teletrabalho, essa responsabilidade tende, por vezes, a ser diluída, o que pode gerar perceções de injustiça.

Pelo que, a legislação portuguesa deixa em aberto a questão da responsabilidade pela aquisição de material de escritório, podendo este vazio legal ser preenchido por acordos individuais entre trabalhador e empresa, sendo aconselhável que as partes discutam e definam estas questões de forma clara.

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