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O decreto regional que regulamenta o sistema de incentivos para promover o empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, através do apoio a empresas incubadas, foi hoje publicado em Diário da República.

O sistema de incentivos Voucher Incubação foi criado pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) por considerar a promoção do empreendedorismo e da inovação um objetivo estratégico “essencial para o desenvolvimento sustentável e para o reforço da competitividade das empresas regionais”.

“Neste contexto, a aposta na capacitação digital e no crescimento de novas empresas, particularmente nas suas fases iniciais, assume-se como um eixo fundamental para a criação de valor, para a modernização do tecido empresarial e para a dinamização da economia regional, num contexto marcado pela transformação digital e pela necessidade de reforço da competitividade”, lê-se no texto do diploma aprovado em maio no Conselho do Governo e que entra em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, quinta-feira.

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O novo mecanismo de incentivo, financiado pelo Orçamento Regional dos Açores e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) pretende, “fomentar a inovação, a especialização inteligente e a competitividade, assegurando a afirmação das novas empresas no mercado e o seu contributo para a economia regional”.

“Na Região Autónoma dos Açores, esta medida reveste-se de especial importância, ao proporcionar às empresas recém-criadas um conjunto de incentivos que lhes permitem aceder a serviços especializados e estratégicos, essenciais para o fortalecimento dos seus modelos de negócio”, lê-se.

Deste modo, o Voucher Incubação constitui “um instrumento determinante para a promoção da capacidade empreendedora regional, impulsionando a criação de valor acrescentado, a inovação e o crescimento sustentável das empresas incubadas”.

Segundo a publicação, os empreendedores beneficiarão de apoio em domínios fundamentais como consultoria, ‘marketing’, desenvolvimento de produtos e serviços digitais.

A medida é aplicável a empresas com sede ou estabelecimento estável no arquipélago e que se encontrem integradas em redes de incubadoras de empresas.

São elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio, as despesas realizadas com capacitação digital, serviços de apoio à gestão, de assessoria jurídica e de desenvolvimento de produtos e serviços digitais.

Os apoios concedidos ao abrigo do sistema de incentivos são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 100%.

O montante máximo de incentivo atribuível por empresa é de 20 mil euros, de acordo com o texto do decreto regulamentar regional.

 

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