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A questão formulada remete-nos para a lei da nacionalidade – um instrumento cada vez mais importante nos tempos que vivemos. Esta lei regula a atribuição, a aquisição e a perda da nacionalidade portuguesa. O nosso ordenamento jurídico permite que um português tenha várias nacionalidades, motivo pelo qual não é necessário abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa.

Tal como refere o nosso normativo superior, «são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional».

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Hoje, entreabrimos a porta que nos leva à aquisição da nacionalidade por naturalização.
De harmonia com a legislação em vigor, é possível, por exemplo,aos estrangeiros obter a nacionalidade portuguesa, por naturalização, se, cumulativamente,forem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos, conhecerem suficientemente a língua portuguesa, não tiverem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa e não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

Outra das circunstâncias que permite esta aquisição é o facto de se ter nascido em território português, sendo filho de estrangeiro que aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento, há pelo menos cinco anos.

Considerando a complexidade de situações e os requisitos exigíveis para a aquisição da nacionalidade, seja qual for a via, a assessoria jurídica no processo fará, com certeza, a diferença no sucesso do mesmo, por isso,pode semprecontar com o apoio de um solicitador.

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