Ao decidir casar-se em Portugal, uma das decisões mais importantes que deve ter em conta é a escolha do regime de bens que irá reger a sua união. A legislação portuguesa oferece três principais regimes de casamento, cada um com características específicas que influenciam a gestão patrimonial do casal durante o casamento e em caso de dissolução.

O Regime da Comunhão Geral de Bens encontra-se previsto no Código Civil e é aquele que, por padrão, entra em vigor, se o casal não fizer um pacto antenupcial ou não optar por outro regime. Neste tipo de regime, todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges, incluindo bens adquiridos antes do casamento, passam a integrar o património comum. Assim, tanto os bens quanto as dívidas adquiridas durante o matrimónio são partilhados por igual, independentemente de quem os tenha adquirido. Este regime favorece a igualdade e a solidariedade entre os cônjuges, promovendo uma gestão conjunta do património. Contudo, muitos casais optam por estabelecer um pacto antenupcial que especifique detalhes adicionais ou limites a essa comunhão.

O Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, também previsto na legislação portuguesa, difere do anterior ao limitar a comunhão aos bens adquiridos durante o casamento. Ou seja, os bens que cada um possuía antes do matrimónio permanecem na propriedade individual, assim como os bens adquiridos por herança ou doação, que também permanecem exclusivos. Somente os bens adquiridos na constância do casamento, com recursos comuns ou próprios, passam a integrar uma comunhão de adquiridos. Este regime é uma opção comum para casais que desejam manter a autonomia patrimonial de cada um, mas ainda assim querem compartilhar os bens adquiridos durante a união.

No Regime de Separação de Bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de todos os bens que possuía antes do casamento, bem como daqueles adquiridos posteriormente. Não há comunhão de bens, e cada um é responsável pelos seus patrimónios e dívidas. A separação de bens é uma escolha frequente por pessoas que desejam maior autonomia financeira ou que possuem patrimónios significativos antes de casar. Além disso, este regime oferece maior segurança em casos de dívidas pessoais, pois estas não se estendem ao património do parceiro. Para estabelecer este regime, é necessário um pacto antenupcial, que deve ser formalizado por escritura pública antes do casamento.

Em suma, conhecer as diferenças entre estes regimes é essencial para uma união sólida e bem planeada, respeitando os direitos e deveres de cada parceiro.

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