Ricardo Medeiros Sousa, Solicitador | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Quando alguém falece, há sempre questões práticas e jurídicas que precisam de ser resolvidas e uma das primeiras é saber quem fica responsável por representar a herança. A essa pessoa dá-se o nome de cabeça de casal.

É a lei que define quem deve assumir este cargo:

  • Em primeiro lugar, será o cônjuge que sobreviveu ao falecido, desde que não…

  • Em segundo lugar, será um dos herdeiros legais, tendo preferência quem vivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.

  • Em último lugar, e apenas se houver igualdade de circunstâncias, assumirá o herdeiro mais velho.

O cabeça de casal tem poderes limitados à administração dos bens da herança. Não pode, por exemplo, vender bens sem autorização dos herdeiros ou do tribunal. Também não pode tomar decisões que prejudiquem o património comum.

Compete-lhe:

  • Pagar as despesas do funeral e sufrágios;

  • Gerir e conservar os bens da herança;

  • Pagar as despesas normais da administração, como seguros ou impostos;

  • Prestar contas aos demais herdeiros, pelo menos uma vez por ano.

O exercício deste cargo exige responsabilidade e transparência, sendo fundamental para o bom andamento do processo de partilha da herança. A colaboração entre os herdeiros e o respeito pelas regras legais facilitam todo o processo sucessório.

É importante que o cabeça de casal atue com clareza e respeito pela lei, evitando conflitos entre herdeiros. Sempre que existam dúvidas, é aconselhável procurar apoio jurídico, assegurando uma gestão justa da herança.

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