A interrupção voluntária da gravidez (IVG), seja por qual razão for, é legal em Portugal até às 10 semanas de gestação, sendo realizada no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou em estabelecimentos de saúde autorizados. Contudo, o que muitas mulheres desconhecem é que este procedimento confere o direito a obter Certificado de Incapacidade Temporário para o trabalho, vulgo baixa médica, como qualquer outro ato clínico com repercussão na saúde física e emocional.
Nos termos da legislação portuguesa, nomeadamente do Código do Trabalho e do regime jurídico da proteção social na eventualidade de doença, a mulher que se submete a uma IVG tem direito a um período de repouso, justificado por atestado médico, que pode durar em média até 15 dias, mediante indicação médica, prorrogável por mais 15 dias consoante o estado da mulher e em caso de ocorrer complicações.
A baixa médica por IVG não está sujeita a qualquer período de carência e confere direito ao subsídio de doença, pago pela Segurança Social, desde que a trabalhadora tenha os descontos regularizados. O documento que justifica a ausência ao trabalho é confidencial e deve respeitar a privacidade da utente, sem indicar a natureza do procedimento.
Especialistas alertam para a importância de encarar a IVG como um processo médico e emocionalmente exigente. É fundamental garantir que a mulher tenha tempo e espaço para recuperar, sem estigmas ou discriminação, em função da “violência” emocional e por vezes física do procedimento.
Num momento em que se reforça o debate sobre os direitos sexuais e reprodutivos, reconhecer a importância da baixa médica por IVG como um direito é garantir dignidade, respeito, consideração e proteção à saúde da mulher.