Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Para quem é detentor de motociclos, triciclos ou quadriciclos, saiba que o nosso legislador implementou algumas alterações ao Código da Estrada, alterações essas que entraram em vigor no passado mês de março.

Assim, deixa de ser obrigatória a inspeção periódica aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques. Note-se que esta regra excetua a Região Autónoma dos Açores, onde continua a ser obrigatória a primeira inspeção a motociclos, triciclos e quadriciclos quatro anos após a data da primeira matrícula. Posteriormente, a inspeção deve ser realizada anualmente.

Foram também implementadas novas normas: os parques e as zonas de estacionamento localizados em vias urbanas devem disponibilizar, pelo menos, 5% da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, a motociclos e a circulação de motociclos e triciclos motorizados passa a estar permitida nas vias de trânsito afetas à circulação de veículos de certas espécies ou a determinados transportes, tais como os corredores BUS, que, até à data, eram reservados apenas aos transportes públicos.

Para além destas medidas, foi também aprovado um projeto de resolução para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva a motociclos para efeitos de pagamento de portagens, sendo que esta norma ainda não entrou em vigor no nosso ordenamento jurídico.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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