A banana produzida no arquipélago dos Açores foi hoje reconhecida com a denominação de Indicação Geográfica, no âmbito do processo que tem em vista a sua classificação como Indicação Geográfica Protegida (IGP), revelou o Governo Regional.
Segundo um despacho da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação dos Açores publicado hoje em Jornal Oficial, “ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1143, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, é conferida, a nível nacional, proteção à denominação ‘Banana dos Açores’ como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 03 de abril de 2025, data de apresentação do pedido de registo à Comissão”.
O secretário regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, explicou à agência Lusa que o despacho significa que a nível nacional “não existiu nenhuma oposição de nenhuma região, de nenhuma entidade, a que os Açores tivessem essa qualificação jurídica comunitária” atribuída à banana produzida na região.
“O processo, agora, segue para a Comissão Europeia, para que a Comissão Europeia, ao nível mundial, também faça um despacho de oposição, ou seja, para perceber se existe algum país que se oponha a essa qualificação jurídica”, acrescentou.
Desta forma, indicou António Ventura, está dado o primeiro passo para a classificação da banana açoriana como produto de IGP.
“Nós [Governo Regional], juntamente com as organizações de produtores, elaborámos o caderno de especificações, um manual que diz que esse produto agroalimentar resulta das condições edafoclimáticas dos Açores e do fazer das pessoas”, salientou.
A banana dos Açores “tem características organoléticas diferentes das restantes bananas que são produzidas a nível mundial”. “E é essa diferença que nós queremos certificar ao nível daquilo que é uma certificação reconhecida mundialmente da União Europeia, que são os produtos DOP [Denominação de Origem Protegida], IGP [Indicação Geográfica Protegida] e ETG [Especialidades Tradicionais Garantidas]”, relatou.
O governante descreveu que os Açores têm 10 qualificações comunitárias já atribuídas a produtos agroalimentares (sete DOP e três IGP). A da banana (IGP) será a 11.ª e estão em preparação mais três DOP (meloa da Graciosa, nabo e borrego de Santa Maria).
“Estas qualificações, para além do reconhecimento do saber fazer das pessoas com as condições edafoclimáticas, têm também a vertente económica que permite disponibilizar aos consumidores um produto que tem condições únicas”, disse.
A certificação da banana “está num processo avançado e terminal” e os outros três produtos estão na fase de elaboração dos cadernos de especificações.
Ventura referiu que a classificação da banana açoriana como produto IGP permitirá a sua valorização económica e o desenvolvimento da fileira: “Com isto, estamos em crer que haverá mais procura, a nível quer nacional, quer regional, quer europeu, deste nosso produto”.
Em janeiro deste ano, a Cooperativa Agrícola Açoreana de Hortofloricultores disse que estava a trabalhar na classificação IGP da banana para promover o crescimento sustentável do setor e “garantir a qualidade do produto”.
O presidente da Frutaçor, Carlos Araújo, referiu à Lusa que a cooperativa se propõe “registar a banana dos Açores como IGP com o objetivo de promover o crescimento sustentável da cultura e garantir a qualidade do produto, criando uma estratégia para a conquista e fidelização de clientes que o identificam como banana IGP, conferindo-lhe a notoriedade”.
As bananas dos Açores são das espécies ‘Musa acuminata Colla’ e ‘Dwarf cavendish’ (vulgo pequena anã) e são produzidas em áreas geográficas delimitadas ao ar livre maioritariamente em regime de sequeiro.
Segundo o presidente da Frutaçor, têm características diferentes das demais produzidas a nível mundial, por serem “mais pequenas, doces, de textura macia e aroma intenso e agradável” quando maduras.