O Tribunal Constitucional recusou o pedido da coligação PSD/CDS-PP para usar a denominação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” nas próximas legislativas com o argumento de que haveria um “indubitável risco de indução dos eleitores em erro”.

No acórdão da autoria da juíza conselheira Dora Lucas Neto, conhecido na segunda-feira através de uma notícia da revista Visão e a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Constitucional indefere o pedido dos sociais-democratas e centristas para usar a designação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” nos círculos eleitorais do território continental, Madeira, Europa e Fora da Europa.

O TC argumenta que dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, “é indubitável o risco de indução dos eleitores em erro, pensando tratar-se sempre da mesma coligação, suportada pelo mesmo suporte identitário dos partidos políticos coligados, quando assim não é”.

Os juízes do Palácio Ratton consideram que há um “real conflito entre denominações” da coligação que se apresentou o ano passado e a que pretende avançar nas legislativas deste ano sem que a “identidade partidária de suporte” seja a mesma, uma vez que o Partido Popular Monárquico (PPM) não integra as listas.

Há o risco, acrescenta o TC, de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço – PSD/CDS – não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.

O Constitucional sublinha que os requisitos formais e legais do pedido para registar a designação foram cumpridos, mas que a recusa do pedido prende-se com a semelhança com a designação da coligação apresentada no ano anterior, apesar da diferença dos partidos nela representados.

O TC explica ainda que tem como função verificar o risco de erros por parte dos eleitores e, recorrendo a jurisdição anterior, a “impossibilidade de anotação de coligação com denominação idêntica ou semelhante ‘de outros partidos, coligações ou frentes’ responde a um imperativo de interesse público”.

O acórdão sublinha ainda que a repetição da identidade de uma coligação anterior é permitida nos casos em que se “mantêm todos os seus elementos anteriores (sigla, símbolos e denominação)”, bem como os partidos que a integram.

O juiz Gonçalo de Almeida Ribeiro apresentou uma declaração de voto em que discorda da decisão, argumentando que o uso da expressão “PSD/CDS” na designação torna o nome suficientemente distinto da coligação apresentada nas últimas legislativas.

Além disso, o juiz explica, lembrando um anterior acórdão, que as coligações para fins eleitorais “‘deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições’, salvo se se transformarem em coligações de partidos políticos”, algo que não aconteceu com a Aliança Democrática.

Para o juiz esta é uma decisão que “longe de proteger a democracia” contribui “para a fragilizar, resultando numa “dissociação perniciosa entre a realidade política e o boletim de voto”.

PSD e CDS-PP fizeram publicar no passado dia 28 em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”, e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios “PSD/CDS/PPM”.

Na quarta-feira passada à noite, os Conselhos Nacionais do PSD e do CDS-PP aprovaram uma coligação pré-eleitoral entre os dois partidos para as eleições antecipadas de 18 de maio, sem o PPM, ao contrário do que aconteceu nas legislativas e europeias de 2024.

O Partido Popular Monárquico (PPM) ameaçou avançar com uma providência cautelar no início desta semana para impedir o uso da designação “Aliança Democrática” pela coligação PSD/CDS-PP, alegando estar a ser “gravemente lesado”.

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