Ricardo Medeiros Sousa, Solicitador | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Uma questão que surge com frequência diz respeito à venda de imóveis a filhos ou netos. A lei portuguesa exige que, ao vender um bem imóvel a descendentes — sejam filhos ou netos —, os outros herdeiros legitimários prestem o seu consentimento. Esta regra existe para evitar que uma venda possa, na realidade, disfarçar uma doação encoberta, comprometendo a legítima dos restantes herdeiros.

Caso essa autorização não seja obtida, qualquer filho ou neto que não tenha dado o seu consentimento pode recorrer aos tribunais para pedir a anulação da venda. Importa sublinhar que este direito não é ilimitado no tempo: a ação judicial deve ser intentada no prazo de 1 ano a contar da data em que a pessoa teve conhecimento da celebração da venda.

É fundamental que estas transações sejam conduzidas com total transparência e em conformidade com a lei. Não só para proteger os direitos de todos os envolvidos, mas também para evitar conflitos familiares futuros, que tantas vezes resultam de desconhecimento jurídico.

Assim, antes de avançar com a venda de um imóvel a filhos ou netos, aconselha-se vivamente a consulta de um profissional qualificado, assegurando que todos os passos legais são cumpridos e que nenhum direito é posto em causa.

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