A Câmara Municipal da Povoação, na ilha de São Miguel, Açores, criou um regulamento municipal para apoiar pessoas em situações de vulnerabilidade social ou económica, incluindo casos resultantes de fenómenos meteorológicos extremos, foi hoje divulgado.
O regulamento municipal de apoio “em situações de vulnerabilidade social ou económica, incluindo situações de sinistralidade derivada de fenómenos meteorológicos extremos e que importem em perdas e danos patrimoniais”, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A medida é justificada pela autarquia, presidida por Pedro Melo (PS), por, no atual contexto socioeconómico, o número de pedidos de apoio social tender a aumentar.
“Perante esta realidade de carência real da população deste concelho, impõe-se a tomada de medidas de caráter urgente, no sentido de atenuar o conjunto de situações que afetam a mesma”, explica o autarca.
Com o regulamento hoje publicado, a Câmara Municipal da Povoação, no âmbito das suas competências em matéria de ação social, pretende “reforçar a sua intervenção no combate à pobreza e exclusão social prestando apoio às famílias em situação de carência económica devidamente demonstrada”.
Por outro lado, justifica que “não dispõe de um instrumento regulamentar que, especialmente no âmbito de ocorrências que derivam de situações que relevam da proteção civil municipal, mereçam o pronto-socorro e auxílio às populações, de que é exemplo a mais recente ocorrência de cheias na freguesia da Ribeira Quente, resultando em prejuízos significativos a que o município não pode ser indiferente, urgindo apoiar os sinistrados, na medida do possível, humana, técnica e economicamente”.
A autarquia salienta que na Região Autónoma dos Açores têm ocorrido situações meteorológicas adversas, “de cariz excecional e imprevisível, que têm causado diversos prejuízos patrimoniais às populações afetadas, originando carências económicas e sociais significativas”.
“Nesse contexto, quando se verifique a ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, torna-se necessário, sem prejuízo de outros auxílios, dispor de instrumentos que permitam adotar medidas excecionais para fazer face aos prejuízos patrimoniais causados às populações, visando, no imediato, minimizar os danos por elas sofridos”, acrescenta.
O regulamento define as áreas de intervenção, as condições de elegibilidade de acesso aos apoios económicos e as obrigações e deveres das partes envolvidas.
As ajudas previstas traduzem-se “no apoio pecuniário pontual e temporário com vista a remover, reduzir ou compensar os fatores que originaram a situação de emergência social e que não sejam totalmente cobertos pelas diferentes prestações do sistema de segurança social”.
No caso da ocorrência de situações de sinistrados devido a fenómenos meteorológicos extremos e que importem em perdas e danos patrimoniais, o município também poderá apoiar “procedendo às reparações que se mostrarem devidas ou apoiando na aquisição de material ou equipamentos destinados a repor a situação anterior às ocorrências”.
Em casos de comprovada urgência, o presidente da Câmara Municipal “poderá decidir a atribuição de apoios, desde que com parecer técnico prévio favorável, devendo dar conhecimento na reunião seguinte à Câmara Municipal, para efeitos de ratificação da sua decisão”.