
No nosso ordenamento jurídico, a procuração é definida como “o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos”. Imagine que pretende vender um prédio, mas, no dia da venda, não pode estar presente. Uma solução seria deslocar-se junto de um profissional, como o Solicitador, e requerer a elaboração de uma procuração, para que no dia da venda alguém da sua confiança pudesse estar presente e assinar o contrato em sua representação. Agora suponha que já tratou da devida procuração, mas descobre que o seu procurador, afinal, também não poderá estar presente na venda. E agora?! O que fazer nessa situação?
Nesses casos pode-se recorrer à figura jurídica do substabelecimento, que permite ao procurador transferir os poderes que lhe foram atribuídos pelo representado para outra pessoa. Mas será que o procurador pode fazer isso sem o consentimento do representado? Não! Só é possível substabelecer a procuração noutrem caso esteja especificado na própria procuração.
O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva. No primeiro caso, o procurador mantém os poderes de representação; no segundo caso o procurador perde os ditos poderes.
Voltando então ao nosso caso prático: caso o seu procurador não esteja disponível para assinar o contrato, mas verificando-se que a procuração tenha poderes para substabelecer, poderia então o procurador substabelecer os poderes noutra pessoa para o representar na venda. Ressalva-se aqui que o substabelecimento tem de revestir a forma exigida para as procurações, pelo que o procurador deve dirigir-se novamente a um profissional, como o Solicitador, para requerer a elaboração do substabelecimento. Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!