A Assembleia Regional dos Açores aprovou hoje por unanimidade o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado do Chega José Paulo Sousa que foi apanhado a conduzir com uma taxa de 2,25 gramas de álcool no sangue.

O pedido de “autorização e levantamento de imunidade parlamentar”, para que o parlamentar eleito pela ilha das Flores possa “prestar depoimento na qualidade de arguido”, surge na sequência de um pedido Tribunal Judicial da Comarca dos Açores de 10 de fevereiro de 2025.

A 06 de fevereiro, José Paulo Sousa manifestou o seu “profundo arrependimento” pelo “erro grave” que cometeu ao ter conduzido com uma taxa de 2,25 gramas de álcool no sangue.

Na sua página na rede social Facebook, o deputado expressou o “profundo arrependimento pelo erro grave” que cometeu.

“Fui intercetado numa operação stop pela Polícia de Segurança Pública e, ao perceber a seriedade do que estava a acontecer, a culpa e o arrependimento tomaram conta de mim”, escreveu o parlamentar.

A 10 de fevereiro, o presidente do Chega disse que o Conselho Jurisdição Nacional do partido avançou com um processo interno ao deputado regional dos Açores apanhado a conduzir com excesso de álcool, mas não lhe exigiu que deixe o cargo.

Em conferência de imprensa na sede nacional do partido, em Lisboa, André Ventura foi questionado se exigiu a José Paulo Sousa que renunciasse ao mandato de deputado à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tal como fez com Nuno Pardal ou Miguel Arruda.

O líder do Chega respondeu que nos Açores existe um regime diferente do continental e assinalou que “o deputado envolvido assumiu o seu erro e assumiu a sua culpa”.

No que toca à condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 gramas, está-se perante um crime punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, ficando-se inibido de conduzir entre três e 36 meses, com a redução de seis pontos na carta.

 

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