O Chega/Açores questionou o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) sobre a distribuição da quota de goraz no arquipélago, por trimestre e por cada ilha, com base em “critérios históricos de captura por ilha e por embarcação”, foi hoje divulgado.

Num requerimento enviado ao executivo regional através do parlamento açoriano, os deputados do Chega pedem informações sobre a evolução da quota regional anual de goraz e questionam “a justificação para a divisão adicional da quota por ilha”.

Os parlamentares apontam que já existe um limite trimestral de captura de quatro mil quilogramas por embarcação, “independentemente da sua classificação como embarcação de pesca local ou costeira, ou do seu comprimento fora-a-fora”, a que acrescem, agora, as quotas por trimestre e por ilha.

Também pretendem saber quais serão as ações do Governo Regional “para que os armadores e pescadores não fiquem sem ir à faina, nem percam rendimentos, caso seja atingido o limite trimestral de quota por ilha, mas ainda houver quota regional disponível”.

“Quando a quota de uma ilha for atingida, fica proibida a pesca do goraz para todas as embarcações nos Açores ou apenas para as embarcações registadas nessa ilha?”, perguntam os deputados do Chega/Açores.

No documento, questionam ainda se os armadores da região “têm sido devidamente compensados por fundos europeus pela constante redução de quotas de goraz” e admitem a possibilidade de criação de um período de defeso para o goraz durante a época de desova ou mesmo a redefinição do tamanho mínimo de captura da espécie.

O deputado José Paulo Sousa, citado na nota, considera que o assunto precisa de ser esclarecido, pois o goraz proporciona “os maiores rendimentos aos pescadores, principalmente das ilhas mais pequenas”.

“Com esta nova repartição de quota por ilha, os pescadores e armadores, bem como as associações que os representam, sentem-se prejudicados porque, sendo [que] as ilhas mais pequenas terão menos quota disponível”, admite o parlamentar regional do Chega/Açores.

Os pescadores dos Açores vão dispor da possibilidade de pescar 276 toneladas de goraz no primeiro semestre de 2025, segundo uma portaria do Governo dos Açores publicada no Jornal Oficial, no dia 21 de fevereiro, que as distribui por ilhas.

A possibilidade de pesca referida é repartida trimestralmente entre as embarcações de pesca local e de pesca costeira licenciadas para o ano de 2025, sendo que no primeiro trimestre do ano estão disponíveis 123 toneladas e no segundo 153.

A portaria do executivo açoriano surge na sequência do Regulamento (UE) n.º 2025/202 do Conselho, de 30 de janeiro de 2025, onde é estipulada a possibilidade de pesca de 276 toneladas de peso vivo para a unidade populacional da espécie goraz.

Por ilhas, contempla-se 1,58% do total para a ilha do Corvo, para as Flores 3,65 %, Faial 15,38 %, Pico 5,44 %, São Jorge 2,60 %, Graciosa 10,06%, Terceira 24,39 %, São Miguel 35,30% e Santa Maria 1,60%.

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