O São Valentim está a chegar! E com ele, surge a ideia romântica (e financeiramente conveniente) de se juntar as escovas de dente. Afinal, dividir o mesmo teto parece ser o próximo passo natural depois de incontáveis jantares aos domingos e uma dolorosa despedida. Mas, e quando a paixão esfria e chega o momento de dizer adeus? Heis a linha que separa o romantismo do Direito e a realidade nem sempre é tão doce como um jantar de São Valentim.
União de Facto: O casamento sem papel passado
A união de facto em Portugal é juridicamente reconhecida desde que o casal viva junto há mais de dois anos de forma estável e permanente, segundo a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO). Esta relação confere alguns direitos semelhantes aos do casamento, mas com importantes diferenças, especialmente na proteção patrimonial e na separação.
Bens e Direitos: Quem Fica com a cama e quem fica com o Sofá?
Ao contrário do casamento, onde os bens podem ser repartidos consoante o regime escolhido, na união de facto cada um sai com o que é seu. Ou seja, se um comprou a televisão e o outro pagou pelo sofá, cada um leva o que está no seu nome. Mas se tudo foi adquirido em conjunto, ou bem ainda, se não existem recibos de nada, então a divisão tende a ser mais “quente”, tornando-se numa verdadeira dor de cabeça.
Nos casos em que um dos membros do casal contribuiu para a compra de bens que ficaram no nome do outro, pode tentar reclamar esses valores, mas terá de provar essa participação. O mesmo vale para situações em que um dos companheiros ficou economicamente dependente do outro: há a possibilidade de pedir uma compensação, mas não há garantias previstas na lei, como assistem no divórcio.
E Quanto à Casa?
Se a casa estiver no nome de apenas um dos companheiros, o outro pode acabar a fazer as malas sem muito direito a reclamar. No entanto, a Lei n.º 7/2001 prevê um direito temporário de habitação em certos casos, especialmente quando há filhos dependentes.
Benefícios e Proteções Legais
A união de facto confere benefícios fiscais, acesso à segurança social, direito a pensão de sobrevivência e possibilidade de habitação em caso de falecimento do companheiro. No entanto, é essencial fazer prova da relação, o que pode ser feito através de um atestado passado pela Junta de Freguesia, donde se comprove a união há mais de dois anos.
União de Facto: Prós e Contras
Sem dúvida que uma das vantagens, pauta-se pela falta de burocracia para “juntar” e para “separar”. Mas esta falta de burocracia tende a trazer vários problemas quanto à comprovação da titularidade dos bens. Também existem certos benefícios fiscais que se afiguram como vantagens da “falta do nó” e bem a influência do direito à pensão de sobrevivência e segurança social.
Por outro lado, temos desvantagens, a saber, menos proteção financeira em caso de separação, dificuldade em comprovar direitos sobre bens adquiridos em conjunto e falta de garantias em relação ao direito de habitação.
Como se ouve corriqueiramente, “o amor é louco, mas não faças pouco”. Já nós, dizemos com toda a certeza que o direito não vive de loucuras e emoções. A união de facto pode parecer uma solução prática para quem quer partilhar a vida sem as amarras formais do casamento, mas é essencial compreender que o fim da relação pode trazer desafios jurídicos inesperados.
Portanto, aproveite um jantar romântico neste São Valentim, (enquanto ainda há amor e paciência!) e, quem sabe, até assinar um contrato de coabitação para evitar dores de cabeça futuras.
Afinal, São Valentim pode ser o santo dos apaixonados, mas a papelada e as contas a dividir continuam a ser bem terrenas!
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