O deputado do Chega à Assembleia Legislativa Regional dos Açores José Paulo Sousa manifestou o seu “profundo arrependimento” pelo “erro grave” que cometeu ao ter conduzido com uma taxa de 2,25 gramas de álcool no sangue.

Na sua página na rede social Facebook, o deputado expressa o “profundo arrependimento pelo erro grave” que cometeu na madrugada de domingo na ilha das Flores.

“Fui intercetado numa operação stop pela Polícia de Segurança Pública e, ao perceber a seriedade do que estava a acontecer, a culpa e o arrependimento tomaram conta de mim”, afirma o deputado.

Os factos foram registados na madrugada de domingo, na ilha das Flores, segundo noticia hoje o jornal Açoriano Oriental, após a publicação do deputado a assumir o caso, na quarta-feira ao fim da tarde.

Fonte do Chega/Açores referiu, entretanto, à Lusa que, apesar de “ser um caso do foro pessoal”, será analisado na habitual reunião do grupo parlamentar, na Horta, que antecede o plenário do parlamento regional, na segunda-feira.

O deputado afirma que, “após uma noite de convívio com amigos e conhecidos”, tomou a “decisão errada de conduzir de volta a casa”.

“Reconheço agora que, naquele momento, não soube avaliar a gravidade da minha atitude e falhei ao não perceber o risco que coloquei a mim e aos outros utilizadores da via pública”, sustenta.

A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 gramas por litro de sangue e inferior a 0,8 gramas constitui uma contra-ordenação grave.

No caso da taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 gramas por litro e inferior a 1,2 gramas, a contra-ordenação cometida é muito grave.

Quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 gramas, está-se perante um crime punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, ficando-se inibido de conduzir entre três e 36 meses, com a redução de seis pontos na carta.

 

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