A anteproposta de lei que visa assegurar a isenção do pagamento de direitos de autor de cópias de partituras, da responsabilidade do PSD/CDS-PP e PPM/Açores, “colide” com a legislação da União Europeia, segundo a AD EDIT.
Nuno Fernandes, presidente do conselho de administração da AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, uma entidade de gestão coletiva que atua sobre os direitos de reprodução de partituras em Portugal, disse à agência Lusa que a anteproposta de lei que pretende isentar o pagamento de direitos de autor sobre cópias de partituras “colide com a legislação europeia”.
O responsável sublinha que a proposta dos partidos que suportam a coligação de governo dos Açores vai contra as “mais elementares orientações interpretativas do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de proteção dos direitos de autor”.
PSD, CDS-PP e PPM entregaram a 10 de janeiro, na Assembleia Legislativa dos Açores, uma anteproposta de lei que visa assegurar a isenção do pagamento de direitos de autor de cópias de partituras.
Joaquim Machado, deputado do PSD/Açores, citado num comunicado, referiu, na altura, que a anteproposta de lei visa “assegurar a isenção do pagamento de direitos de autor, em contextos específicos como os de ensino e bandas filarmónicas, pelo uso de cópias de partituras adquiridas legalmente”.
Porém, Nuno Fernandes afirma que “é de lamentar que o grupo de deputados autores do projeto não tenha auscultado a AD EDIT sobre a veracidade dos valores a partir dos quais retiram essa conclusão”.
O presidente da AD EDIT diz que foi solicitada uma audiência com os deputados responsáveis pela anteproposta de lei, “mas até ao momento não houve qualquer resposta oficial”.
A associação refere que adotou “um modelo de licenciamento ajustado às diferentes realidades das entidades utilizadoras”.
De acordo com Nuno Fernandes, a diretiva n.º 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de alguns aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, “é o normativo comunitário a considerar nesta matéria e a mesma não permite que os Estados-membros possam identificar nas legislações nacionais exceções à proibição da reprodução de partituras sem acautelar a devida autorização dos titulares de direitos”.
Para o responsável pela AD EDIT, se a alteração for aprovada nos moldes apresentados, “Portugal será chamado a responder sobre o incumprimento do normativo comunitário”.